Edital em questão

Juiz rejeita ação por improbidade contra construtoras

Autor

8 de abril de 2011, 15h12

O juiz Olavo Zampol Júnior, da 4ª Vara Cível de Mauá (SP), rejeitou ação de responsabilidade civil por improbidade administrativa movida contra as construtoras Gautama Ltda., Mandala Ltda., a Ecosama (Empresa Concessionária de Saneamento de Mauá S/A), e mais dez pessoas. Segundo o Ministério Público de São Paulo, as pessoas, dentre elas o prefeito da cidade, Oswaldo Dias, teriam frustrado uma licitação do sistema e serviço de esgotamento sanitário do município. E mais: as empresas teriam enriquecido ilicitamente por conta disso.

O juiz se disse convencido de que o ato de improbidade apontado pelo MP não existiu. O MP alegou que no edital da licitação era exigido que os licitantes tivessem índices de liquidez muito maior do que era necessário para que fossem capazes de cumprir as obrigações do contrato, e que, por causa disso, somente a Gautama e a Mandala, das 41 empresas que retiraram o edital, se habilitaram para concorrer.

Nesse sentido, o MP argumentou que a exigência era inconstitucional porque restringia a competitividade e escolha da proposta mais vantajosa ao erário, além de permitir o enriquecimento ilícito de quem fosse beneficiado pela licitação.

O juiz entendeu que o acórdão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em que o MP se baseou para fazer a denúncia, e que concluiu pela irregularidade da licitação, estava fundado “em premissas que, se cotejadas com elementos constantes dos autos, se diluem a ponto de não autorizar o recebimento desta ação”.

Zampol Jr esclareceu que foram apresentados documentos que provavam que das 41 empresas que retiraram o edital, 12 delas atendiam a exigência discutida. “Se a preocupação do TCE era, na análise ordinária da matéria, aferir se a exigência dos índices combatidos influiria na competitividade do certame, na análise que desses números se faz, tem-se resposta negativa àquela pergunta”.

Segundo o juiz, a ele não cabia analisar porque as outras dez empresas não se habilitaram, mas sim a concluir se a exigência era ou não atentatória à competitividade da licitação, o que entendeu que não.

Por causa disso, decidiu que “se não houve restrição à competição, não houve violação aos princípios da impessoalidade, eficiência e economicidade”. Da mesma forma, considerou que não foi cometido ato de improbidade administrativa.

Navalha na Carne
Em 2007, a Operação Navalha da Polícia Federal apontou a existência de uma quadrilha que, com servidores públicos e agentes políticos, desviou recursos da União e dos estados de Alagoas, Maranhão, Piauí e Sergipe ao obter vantagens ilícitas, fraudando contratos e licitações.

A denúncia da operação foi apresentada contra 61 pessoas, por episódios ligados pela presença da Construtora Gautama, dirigida pelo empresário Zuleido Veras.

Em março de 2010, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça determinou que, ante o "gigantismo" da denúncia, ela fosse desmembrada entre as Justiças estaduais.

Em maio de 2010, o processo criminal que deu origem à operação foi encerrado pelo Tribunal de Justiça da Bahia. Em decisão monocrática, o juiz convocado Abelardo Paulo da Matta Neto, relator do inquérito policial que investigava, entre outros acusados, o prefeito de Camaçari, Luiz Caetano (PT), entendeu que os crimes de fraude a licitações, corrupção e tráfico de influência não ocorreram, já que não ficou comprovada a lesão ao erário.

Leia aqui a íntegra da decisão.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!