Antecipação da pena

TJ-RS concede HC a homem que atropelou ciclistas

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8 de abril de 2011, 20h10

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu, por unanimidade, Habeas Corpus para determinar a soltura de Ricardo José Neis. Ele foi preso preventivamente por ordem do juízo da 1ª Vara do Júri da Capital, após atropelar dezenas de ciclistas na rua José do Patrocínio, no bairro Cidade Baixa, no dia 25 de fevereiro. 

Para o relator, desembargador Odone Sanguiné, não há qualquer indicação concreta de que ele, estando em liberdade, ameaçaria testemunhas ou vítimas, ou destruísse provas. Sanguiné lembrou também que os Tribunais Superiores consideram inadmissível a fundamentação da prisão cautelar com base na comoção social causada pela gravidade do delito.

O desembargador considerou ‘‘inviável, no caso concreto, valer-se da grande repercussão social do fato na mídia, internet, ou pela indignação social ante as imagens veiculadas do momento do atropelamento dos ciclistas. Tal fundamentação equivaleria à nítida antecipação de pena, violando os princípios do devido processo legal, presunção da inocência e da imparcialidade do julgador’’.

Sanguiné informou que o réu, servidor público do Banco Central do Brasil, já solicitara sua remoção para a cidade de Recife, 10 dias antes do atropelamento dos ciclistas – pedido que havia sido deferido dois dias antes dos acontecimentos. O desembargador afirmou que ‘‘não pode o pedido de remoção do acusado, à época em que sequer imaginava o cometimento de futuro fato considerado delituoso, configurar argumento indicativo de risco de fuga’’.

O julgador levou em conta, ainda, que ‘‘é notório que se trata de funcionário público, possuindo residência fixa e família, sendo noticiado inclusive que seu filho estaria no automóvel na data dos fatos (…), não podendo ser este o fundamento para a decretação de sua preventiva’’.

Citando o parecer do procurador de Justiça, afirmou que ‘‘a transferência ou a remoção de serventuário público federal concursado não podem ser confundidas com evasão do distrito da culpa’’. Acompanharam o voto de Sanguiné os desembargadores Marcelo Bandeira Pereira, que presidiu o julgamento, e Ivan Leomar Bruxel. 

Neis responde a 17 imputações de tentativa de homicídio e será julgado pelo Tribunal do Júri da Capital. Atendendo pedido do Ministério Público Estadual, a carteira de habilitação do réu foi suspensa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

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