Eficiência x qualidade

Parecer do IAB critica proposta que muda recursos

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8 de abril de 2011, 8h19

Um parecer elaborado por quatro comissões do Instituto dos Advogados Brasileiros critica a falta de embasamento na realidade dos tribunais na proposta que pretende mudar a sistemática dos recursos para os tribunais superiores. Chamado de PEC dos Recursos, o texto foi apresentado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, há pouco mais de duas semanas, e tem gerado muito debate na comunidade jurídica.

“Não se discute acerca da importância da celeridade na solução dos conflitos levados ao Poder Judiciários. Há que se ponderar, porém, que a pretexto de que não se eternizem os litígios na busca da decisão mais justa para determinada causa, se eternize uma decisão injusta decorrente da necessidade de se emitir um julgado com mais velocidade”, diz o parecer, ainda não aprovado pela Plenária do IAB, mas que deve, em breve, ser analisado pelo órgão.

No documento, os advogados José Ribas Vieira, Oscar Argollo, Jackshon Grossman e João Castellar, das comissões de Direito Constitucional, de Admissão, de Direito Civil e Direito Penal, respectivamente, apontam para a necessidade dos tribunais superiores de corrigir erros e equívocos cometidos por juízes, por vezes, inexperientes. Eles citaram o elevado grau de reforma, criticando ainda o fato de Tribunais importantes, com o TJ de São Paulo e os Tribunais Federais — de onde provem grande número de recursos que são analisados pelos tribunais superiores — não possuírem tais dados.

O parecer apresenta informações do Justiça em Números 2009, do Conselho Nacional de Justiça. “No âmbito da Justiça Estadual, o TJ da Paraíba ostenta a primeira colocação, com 48,4%, e na última, o do Mato Grosso, com 5,3%. Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Paraná, Roraima, Sergipe e São Paulo não possuem dados disponíveis”, afirma o documento. A eficiência na prestação jurisdicional, concluem os pareceristas, não pode vir em detrimento de sua qualidade.

Os advogados afirmam ainda que é “falaciosa” a tão propagada informação da existência de muitos recursos no processo. Diz que tal ideia tem feito com que se queira acabar com alguns deles, como os Embargos Infringentes, proposta que está sendo discutida com o Projeto de Novo Código de Processo Civil. “[Os embargos infringentes são ] o recurso mais justo que existe em nosso sistema, dada a peculiaridade de sua interposição e da Justiça de uma decisão que resolve as dissidências de entendimentos sobre alguma matéria.”

“É a ineficiente e deficiente estrutura de prestação de serviço público judicial, aliadas aos péssimos serviços públicos administrativos e privados oferecidos à população; a emaranhada, complexa e tumultuada legislação produzida pelo Poder Legislativo, de atuação política e não técnica, são alguns dos fatores que necessitam ser modificados, e não atribuir à enorme quantidade de recursos interpostos a razão para a morosidade da Justiça”, diz o parecer.

Eles também atentam para a questão da coisa julgada, preocupação manifestada, inclusive, por um dos membros do Supremo, ministro Marco Aurélio. "Não pode haver tramitação de emenda constitucional que vise abolir direito individual, e os parâmetros tradicionais da coisa julgada consubstanciam direito individual. Em síntese, a coisa julgada, tal como se extrai da Constituição Federal, é cláusula pétrea", afirmou o ministro em ofício enviado ao presidente do STF.

Para os advogados do IAB, autores do parecer, enquanto existir a possibilidade de recurso, não se pode falar em coisa julgada. “Qualquer expressão de conceito sobre a figura jurídica do trânsito em julgado de uma decisão, sentença ou acórdão, indica que se trata de um fato sobre o qual não há mais possibilidade de interposição de recurso, transformando, numa metamorfose imediata, o recorrível em irrecorrível, consagrando a chamada coisa julgada”, afirma.

Clientela do Judiciário
Os membros do IAB também chamam atenção para outro dado bastante divulgado nas últimas semanas. No dia 21 de março, quando o ministro Peluso lançou a proposta, no Rio de Janeiro, e abriu os debates em torno do texto, a FGV Direito Rio apresentou o relatório de uma pesquisa, ainda em andamento, com os dados do Supremo Tribunal Federal.

De acordo com os dados, 90% dos processos de caráter recursal no Supremo provem da administração pública, principalmente do Executivo Federal. Pela ordem, os maiores litigantes são: Caixa Econômica Federal, União, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Estado de São Paulo, Banco Central, Estado do Rio Grande do Sul, município de São Paulo, Telemar, Banco do Brasil e Estado de Minas Gerais. A pesquisa abrange dados de 1998 a 2010.

No final de março, foi a vez do CNJ apresentar números sobre o assunto. Segundo o relatório, 51% dos processos dos 100 maiores litigantes nacionais têm como parte algum ente do setor público (seja na esfera federal, estadual e municipal) e 38% dessas ações envolvem bancos.

“Não é difícil concluir que é o setor público que provoca o indesejável inchaço de causas em curso nos órgãos do Poder Judiciário em todas as instâncias, tornando-o mais lento e menos eficiente. Além disso, as pesquisas demonstram que o setor público não se abstém de impugnar todas as decisões que lhe são desfavoráveis, prosseguindo com a interposição de repetidos recursos até que o feito atinja o mais alto Tribunal do país”, dizem os advogados.

Clique aqui para ler o parecer do IAB.

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