PEC dos recursos

"Efetividade da Justiça depende de medidas radicais"

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8 de abril de 2011, 15h55

“Ou sacrificamos alguns casos a título de injustiça ou submetemos toda a sociedade a esta grande injustiça de não ver as causas terminadas.” A frase é do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso. O STF divulgou, na quinta-feira (7/4), vídeo no YouTube com a palestra que o ministro fez no Instituto dos Advogados de São Paulo sobre a proposta que antecipa a execução da sentença.

A ideia foi apresentada há quase três semanas pelo próprio ministro na FGV Direito Rio. Uma semana depois, o ministro se reuniu em um almoço, no IASP, em que explicou aos advogados paulistas o que o levou a propor o texto. Embora já esteja sendo chamada de PEC dos Recursos, o documento não foi apresentado ao Congresso e está sendo discutido no site DemocraciaOnline. O objetivo é apresentar uma proposta a ser incluída no 3º Pacto Republicano.

Na palestra ao IASP, Peluso afirma que, ao ponderar custos e benefícios, não há alternativa a não ser mudar o quadro atual. A população, diz, anseia por uma Justiça mais eficaz, que resolva os conflitos com mais rapidez. A aspiração por um resultado rápido, afirma, é ingrediente de segurança jurídica e sem a qual o Direito não tem ética.

O ministro citou como exemplo a área criminal onde a sensibilidade popular é mais aguçada. As pessoas atribuem ao Judiciário a responsabilidade pela impunidade. “As sentenças criminais não transitam em julgado”, diz. Os recursos têm efeitos suspensivos. “O Supremo Tribunal fixou, acertadamente, que o chamado princípio de presunção de inocência, que é uma garantia, não permite e não pode permitir a execução provisória.” O ministro avalia que o resultado é as prescrições, em concreto e em abstrato.

“Quem atua na área criminal conhece, e aqui há vários dos mais famosos e capazes advogados da área criminal, sabem o que os magistrados fazem para justificar prisão preventiva que, na verdade, não cabe. É uma tentativa de dar resposta a sociedade. Ao troco do sacrifício de liberdade e do desprezo de normas constitucionais. Para que tudo isso?”, questiona.

Peluso afirmou, na palestra do IASP, que a proposta se dirige à toda a sociedade e que os advogados não são os destinatários específicos da PEC. Para o ministro, é preciso pensar em soluções de forma “desapaixonada”. É necessário, diz, sermos racionais e pensar no país como um todo. “O Judiciário tem o dever de dar uma resposta.”

Ele disse que vários projetos têm tentado atenuar o problema da demora na efetividade das decisões judiciais, mas não surtem efeitos. Para Peluso, é porque tais ideias, embora muito bem intencionadas, não são radicais, atingindo fatores secundários e não o principal: os três ou quatro graus de jurisdição. “Essa singularidade brasileira [várias instâncias] não trouxe nenhuma vantagem.”

O ministro disse, ainda, que todos sairiam ganhando com tal proposta. Afinal, constata, enquanto o advogado não resolve o problema, o cliente não paga. Alguns advogados — e isso não poderia deixar de ser uma reação natural — preocupam-se com a diminuição de suas rendas, já que trabalhariam em duas instâncias. “Mas vão receber antes e, de certo modo, com garantia”, completa.

Riscos da execução
O ministro sabe que antecipar o resultado da causa, ao permitir a execução antes do resultado de eventuais recursos nos tribunais superiores, pode ter alguns riscos. “Todo sistema tem seu risco. Tudo na vida tem seu risco.” Para o ministro, a experiência mostrará que apenas o vencedor convicto do acerto da decisão que o beneficiou, correrá o risco de fazer execução definitiva.

“Isso já ocorre, hoje, com ação rescisória. Há risco na execução definitiva dentro do sistema atual”, disse. Peluso afirmou que as estatísticas mostram que probabilidade de reforma é mínima, o que, segundo ele, demonstra que tribunais locais julgam bem.

Para o ministro, se a proposta for aprovada e adotada, poderá representar um passo significativo para que a sociedade tenha a garantia de que suas queixas levadas ao Judiciário tenham respostas negativas ou positivas. Para ele, com a reflexão de todos, em conjunto, é possível descobrir um melhor caminho para atender a sociedadae.

O ministro sabe que a PEC é polêmica e, afirma ainda, que a ideia é ousada, embora não seja nova, já que outros países adotam iniciativas semelhantes. Desde que foi apresentada, a proposta tem sido discutida com frequência pela comunidade jurídica.

Controle prévio
No IASP, Peluso também apresentou a ideia do controle prévio de constitucionalidade, tal como acontece em Portugal, Espanha, Itália e França. Com isso, o presidente da República e até mesmo governadores, duvidando da constitucionalidade de uma lei que está para ser sancionada, consultem o Supremo. Com isso, a Corte teria um prazo de 30 dias para avaliar se o projeto aprovado é ou não inconstitucional.

Tal expediente, constata o ministro, evitam que normas, manifestamente inconstitucionais, entrem em vigor. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade, diz, nem sempre consegue remediar os problemas que tais leis causam. Por outro lado, entende, o controle prévio vai aliviar o próprio Supremo, evitando que tantas ADIs sejam apresentadas, sobretudo as de âmbito federal.

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