Lista dupla

CNJ manda TJ-GO retificar lista de antiguidade

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8 de abril de 2011, 7h30

O Conselho Nacional de Justiça considerou ilegal a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás que não levou em conta a promoção de alguns juízes na lista de antiguidade. Ao aprovar o procedimento apresentado pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás,o CNJ determinou a retificação da lista.

O TJ-GO designou juízes que ainda estavam em estágio probatório para vagas de titulares em comarcas de entrância inicial, mas eles permaneceram na lista de antiguidade de juízes substitutos do tribunal.

Segundo a Asmego, com a decisão do tribunal goiano, apesar dos juízes terem sido alçados ao cargo de juiz de direito de comarca de entrância inicial para efeitos de antiguidade, eles continuaram recebendo tratamento de "juiz substituto titularizado" e continuam fazendo parte da lista de antiguidade dos substitutos.

De acordo com a relatora do procedimento, conselheira Morgana Richa, a ressalva do texto da Constituição Federal que autoriza a promoção de magistrados com menos de dois anos afasta qualquer dúvida sobre a viabilidade de o juiz substituto não vitalício alçar à condição de juiz titular.

A conselheira também citou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), segundo a qual é reconhecida aos juízes não vitalícios "a prática de todos os atos reservados por lei, atribuídos aos magistrados que já adquiriram a vitaliciedade".

Richa destacou que, "havendo unidade jurisdicional vaga, sem juiz titular, o tribunal deve providenciar imediatamente o provimento do cargo por remoção ou promoção". 

Por fim, a conselheira entendeu que não cabe ao CNJ determinar o pagamento de verbas atrasadas a estes juízes. O plenário do Conselho votou, por unanimidade, conforme o voto da relatora. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

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