Vontade própria

Aposentado que se demite não recebe FGTS

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8 de abril de 2011, 16h46

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, à unanimidade, confirmou a sentença que absolveu a Refinaria Alberto Pasqualini (Refap), localizada em Canoas, na região metropolitana de Porto Alegre, de pagar verbas rescisórias ao funcionário que se desligou da empresa após aposentar-se. O julgamento ocorreu dia 17 de março. Cabe recurso.

Alegando que foi forçado a romper o contrato, o autor postulou em juízo o pagamento da multa de 40% do FGTS e do aviso-prévio, devidos quando o empregado é despedido sem justa causa. Na sua versão, a empresa o ameaçou por meio de carta, informando que ele perderia direitos caso continuasse trabalhando depois de aposentado.

Segundo a relatora do acórdão, desembargadora Carmen Gonzalez, a aposentadoria espontânea não extingue, por si só, o contrato de trabalho. No seu entendimento, deve-se analisar, neste caso, se o empregado se desligou por vontade própria, o que equivaleria a um pedido de demissão; ou por pressão do empregador. Como base nas informações do processo, a desembargadora entendeu que o desligamento foi voluntário, sem vício de consentimento. Por isso, o empregado não teria direito às verbas reivindicadas.

Ao analisar a correspondência recebida pelo reclamante, que foi juntada aos autos, a relatora entendeu que o teor da carta não foi de ameaça ou coação, e sim de orientação e esclarecimento, pois informava as opções que o empregado teria ao se aposentar e as consequências jurídicas de cada uma delas. A desembargadora acrescentou que a empresa até ofereceu ao autor a possibilidade de permanecer no trabalho. “Questionável seria o procedimento da empresa se não orientasse o empregado e, subitamente, este se visse colhido por situação desfavorável para a qual não estivesse previamente preparado”, cita o acórdão.

Para a julgadora, o depoimento do reclamante também confirmou sua intenção de romper o contrato de trabalho após a aposentadoria. Em trecho transcrito no acórdão, o autor declara estar aliviado e satisfeito em parar de trabalhar e receber o mesmo salário, a partir do benefício de complementação que a empresa mantinha. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-RS.

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