Verificação de demonstrativos

Passivo trabalhista merece atenção em fusão

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7 de abril de 2011, 7h39

“Em um exame de due diligence, normalmente só se olha para as ações trabalhistas e para as respectivas provisões contábeis para perdas”. A observação foi feita pela advogada Maria Lúcia Benhame, da Benhame Sociedade de Advogados, nesta quarta-feira (6/4), durante encontro do comitê de legislação da Amcham-São Paulo. Due diligence é a verificação dos demonstrativos de uma empresa alvo de aquisição.

Ao comentar essa falta de atenção dispensada aos passivos trabalhistas nos processos de aquisições ou cisões empresariais, a advogada explicitou como a realização de um exame trabalhista antes de assinar os papéis poderia evitar problemas. Isso porque, quando uma empresa adquire outra, também assume as responsabilidades pelas obrigações trabalhistas presentes e futuras da nova companhia.

A advogada explica também que uma fusão ou cisão provocar mudanças na atividade preponderante da empresa e até mesmo de categoria sindical. “Por isso, é muito difícil uma empresa recém-adquirida começar com todos os aspectos trabalhistas acertados”, explica.

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