Arquivo geral

Documentos da ditadura têm acesso facilitado

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7 de abril de 2011, 15h10

Os documentos do extinto Sistema Nacional de Informações e Contrainformações (SISNI) da época do regime militar (1964 a 1985) e que hoje em dia estão no Arquivo Geral podem, a partir dessa quarta-feira (6/4), ser acessados pela pessoa a que eles se referem, seus familiares, ou pessoas por eles autorizadas.

O processo para se ter acesso aos documentos foi tratado na Portaria 417 do Ministério da Justiça, assinada pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, na última sexta-feira (1/4), no Arquivo Nacional, Rio de Janeiro, durante a inauguração da exposição Registros de Uma Guerra Surda, que reúne 220 documentos do período da ditadura militar. 

Para Cardozo, a portaria é um avanço por desburocratizar o acesso às informações ao dispensar diversos documentos antes exigidos. “O dever do Estado brasileiro e do Ministério da Justiça é justamente permitir, o mais facilmente e amplamente possível, o acesso às informações do período da ditadura militar”, declarou.

No novo procedimento, o interessado em consultar documentos com informações sobre a intimidade, vida privada, honra e imagem de outra pessoa deve preencher um formulário e apresentar cópia simples de sua identidade, procuração e cópia simples da identidade do titular das informações ou da pessoa que autorizou o acesso.

Sem autorização do titular da informação ou de seus familiares, qualquer pessoa pode consultar os documentos através da busca por tema específico, mas neles serão retirados ou ocultados os dados que permitam identificar o titular, salvo se ele é agente público no exercício de cargo, emprego ou função pública. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Justiça.

Leia aqui a íntegra da portaria 417/2011 do Ministério da Justiça

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