Reputação ofendida

Julgamento de denúncia contra procurador é suspenso

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7 de abril de 2011, 3h38

Após pedido de vista do ministro Castro Meira, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça interrompeu, nesta quarta-feira (6/4), o julgamento que analisa o recebimento de denúncia contra o procurador regional da República Mário Ferreira Leite, acusado de praticar crime de difamação. Até agora, apenas o relator da Ação Penal, ministro João Otávio de Noronha, deu seu voto. Ele julgou que a denúncia deve ser recebida, pois o procurador teve a intenção de expor a vítima, também procurador, perante o Ministério Público Federal.

Segundo o relator, Leite queria afetar a reputação e o prestígio do procurador regional João Gualberto Ramos. “Isso tão somente por ver-se contrariado pela instauração de processo administrativo disciplinar, mais um dos vários a que responde, segundo consta da mensagem propagada no endereço do MPF”, explicou o ministro.

A defesa alegou que o STJ não tem competência para conhecer da Ação Penal, uma vez que Leite estava de licença médica quando a ação foi proposta, que a inicial é inépta e que falta justa causa. Para Noronha, a licença médica é casual e não tem o poder de afastar membro do MPF das funções que lhe foram atribuídas por ato institucional.

Sobre a inépcia da inicial, o ministro afirmou que, de acordo com o artigo 41 do Código de Processo Penal, a denúncia deve conter a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias. No caso, destacou o relator, o MP ofereceu a denúncia narrando precisamente os fatos, descrevendo a conduta do acusado e as circunstâncias que a envolveram, ou seja, atentou para os requisitos do CPP. “Apta, portanto, a ser recebida”.

Por último, o ministro ressaltou que, para a configuração do tipo objetivo da difamação, não é necessária a autenticidade do fato alegado, que pode ser verdadeiro ou falso. “Basta a imputação do fato ofensivo com a intenção de abalar a imagem social da vítima, consumando-se o delito com o conhecimento por terceira pessoa. Portanto, eventual veracidade do fato imputado à vítima não impõe a rejeição da denúncia por falta de justa causa”, concluiu.

O caso
O procurador regional João Gualberto Ramos representou contra Leite afirmando que, no exercício de sua função de procurador-chefe, designou-o para acompanhar os autos de um processo que tramita no Tribunal Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, para que oferecesse denúncia pela prática de descaminho, pois a que fora apresentada anteriormente (com promoção de arquivamento) pelo procurador que acompanhava o caso fora recusada pelo tribunal.

Consta dos autos que Leite recusou a tarefa, dando-se por suspeito, uma vez que tinha entendimento contrário, isto é, no sentido de que a hipótese era de aplicação do princípio da insignificância. A recusa levou à instauração de processo disciplinar, devido ao entendimento pacificado na Corregedoria do MPF de que não cabe ao membro do MP discutir ou recusar a designação, já que age sob delegação do chefe da instituição.

Em razão disso, Leite, utilizando-se de endereço eletrônico ao qual todos os membros do MPF têm acesso, divulgou texto em que anuncia ser vítima de perseguição, pois estaria sendo alvo de “movimento (…) orquestrado a fim” de lesá-lo. Os autos da representação chegaram ao STJ e aberta vista ao MPF, esse órgão ofereceu denúncia pela prática do crime de difamação. Ainda não há data prevista para a retomada do julgamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

APn 603

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