Ficha limpa

Ministro considera interesse recursal de candidata

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7 de abril de 2011, 6h04

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, deu provimento a um recurso apresentado pela candidata ao senado pelo Distrito Federal, Maria de Lourdes Abadia (PSDB). Ela teve seu registro negado pelo Tribunal Superior Eleitoral, que havia aplicado a Lei da Ficha Limpa às eleições de 2010.

A candidata não obteve os votos suficientes para se eleger. Ainda assim, ressaltou o ministro, permanece o interesse recursal da parte, que “está relacionado à necessidade de desconstituição de uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral que, em última análise, declarou a inelegibilidade da recorrente em razão de tê-la enquadrado na denominada Lei da Ficha Limpa”.

A decisão do ministro segue entendimento firmado pelo Plenário no final de março. Os ministros entenderam que a Lei Complementar 135, de 2010 não deveria ser aplicada ao último pleito, reconhecendo a existência de repercussão geral. Partindo desse entendimento, cada ministro pode decidir, individualmente, casos que estão sob sua relatoria.

O ministro Gilmar Mendes disse que “não se pode negar que, para o resgate da incolumidade de toda uma carreira política construída ao longo de anos, há um claro interesse na insubsistência de uma decisão da Justiça Eleitoral que declara a presença de uma causa de inelegibilidade fundada na preservação da moralidade e da probidade no exercício dos cargos públicos”. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.

RE: 630891

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