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TJ do Rio mantém Ação Penal contra três advogados

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6 de abril de 2011, 7h55

Acusados de transmitir ordens de traficantes presos para os ataques a veículos no final do ano passado no Rio de Janeiro, três advogados não conseguiram trancar a Ação Penal a que respondem. A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por maioria, entendeu que o processo deve prosseguir. Na mesma sessão de julgamento, os desembargadores entenderam que os advogados podem continuar em liberdade e também continuar trabalhando, inclusive, atendendo clientes que estão presos, o que havia sido proibido através de liminar.

A defesa entrou com Habeas Corpus para, além de revogar a prisão, trancar a Ação Penal por falta de justa causa. Os desembargadores Roberto Távora, que assumiu a relatoria do caso, e Cairo Ítalo entenderam ser necessário que os fatos fossem apurados e analisados pela primeira instância. Se estivessem no lugar dos advogados, entenderam, gostariam que o caso fosse devidamente apurado.

Vencida, a desembargadora Maria Helena Salcedo, relatora inicial do HC — que foi redistribuído quando ela entrou de férias —, entendeu que falta justa causa para o prosseguimento da ação. Maria Helena concluiu que a interceptação da conversa entre os advogados não trazia elementos suficientes que apontassem o envolvimento de Beatriz da Silva Costa de Souza, Flávia Pinheiro Fróes e Luiz Fernando da Costa com os ataques sofridos pela cidade.

Durante o julgamento, a presidente e o vice da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativa da OAB-RJ, Fernanda Tórtima e Renato Tonini, se manifestaram a favor do trancamento. A seccional participa do processo como amicus curiae.

A defesa de Luiz Fernando da Costa, representada pelo advogado José Carlos de Carvalho, afirmou à ConJur que pretende recorrer ao Superior Tribunal de Justiça. "Essa ação não tem embasamento jurídico nenhum", declarou.

Conflito de competência
No final de novembro, auge de ataques a veículos em vários pontos do Rio de Janeiro, principalmente, na capital e na região metropolitana, o juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira, da 1ª Vara Criminal de Bangu, bairro da zona oeste do Rio, recebeu a denúncia contra os três e decretou a prisão deles. Segundo o juiz, havia indícios de que os advogados se utilizavam de suas prerrogativas para receber e transmitir informações dos clientes, presos em presídio federal, aos demais traficantes.

Pouco antes do recesso do Judiciário, no entanto, o juiz declinou da competência. Ele afirmou, na decisão, que os fatos que levaram à apresentação da ação contra os três advogados surgiram a partir de investigações promovidas por órgãos que atuam no Complexo Prisional de Bangu, presídios que estão abarcados pela área de atuação da 1ª Vara Criminal de Bangu. "A evolução do acervo probatório espancou a minha primeira interpretação; daí porque se torna imperiosa a correção deste direcionamento." Como declinou da competência, disse que não podia apreciar os demais pedidos da defesa e manteve a ordem de prisão contra os advogados.

O processo foi distribuído, automaticamente, para a 43ª Vara Criminal da capital, que fica no Fórum Central do Rio. O juiz Rubens Casara também entendeu que não cabia à Vara julgar o caso e suscitou o conflito negativo de competência. "Por se tratar de crime permanente, em que a sua consumação se estende no tempo, o correto seria a aplicação do artigo 71 do Código de Processo Penal para fixação do juízo competente", entendeu Casara.

Os advogados não chegaram a ser presos. Um dia antes do Judiciário entrar em recesso de fim de ano, a desembargadora Maria Helena Salcedo, para quem os HCs haviam sido distribuídos, revogou a decisão que havia determinado a prisão. Ela levou em conta o tempo que decorreria entre a decretação da prisão preventiva e o julgamento do conflito de competência. "Não nos parece razoável a manutenção da restrição à liberdade dos advogados ora acusados, com a severa determinação de seu imediato recolhimento a penitenciárias de segurança máxima, por tempo indeterminado, sem que tenha começado ou sequer se possa definir a data provável do início da instrução criminal", afirmou na decisão.

Para a desembargadora, o objetivo de assegurar a ordem pública era garantido pela proibição de os advogados irem a presídios. "Não se descura da limitação ao exercício do seu trabalho que tal proibição acarreta, mas tal empeço mostra-se necessário no presente momento e mais favorável à paciente que sua prisão", considerou à época.

Com a decisão da última quinta (31/3), os advogados poderão frequentar os presídios. Já o conflito ainda não foi analisado pelos desembargadores da 5ª Câmara.

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