Rescaldo do escândalo

Investigados por corrupção no DF têm HCs negados

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6 de abril de 2011, 0h34

Três pedidos de Habeas Corpus ligados aos escândalos na gestão do ex-governador José Roberto Arruda, do Distrito Federal, foram negados pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (5/4). Todos tratavam do Inquérito 650 e da Ação Penal 622, em curso no Superior Tribunal de Justiça, que investigam suposto esquema de corrupção no governo distrital.

No HC 103.079, o ex-diretor da Companhia Energética de Brasília, Haroaldo Brasil de Carvalho, questionava a validade da Ação Penal 622, que começou contra o então governador José Roberto Arruda sem a prévia licença da Câmara Legislativa — prerrogativa prevista na Lei Orgânica do DF. O ministro Marco Aurélio, relator dos três processos, disse que o impetrante não teria interesse de agir, porque a possível prerrogativa seria do detentor do cargo de governador. Com esse argumento, votou no sentido de extinguir o processo sem análise de mérito, sendo acompanhado pelos demais membros da 1ª Turma.

No HC 102.641, o ex-deputado distrital Pedro do Ovo questionava a forma como o Inquérito 650 tramita no Superior Tribunal de Justiça, que para ele estaria prejudicando a preservação de sua imagem. Nesse caso, ao votar pela extinção do processo sem análise de mérito, o ministro lembrou que o Habeas Corpus se presta a assegurar o direito de ir e vir dos cidadãos, e não preservação da imagem.

Os ministros também analisaram o pedido de HC 102.819, em que Pedro do Ovo questionava a validade de provas conseguidas por meio de interceptação ambiental. Ao indeferir o Habeas Corpus, os ministros reconheceram que a Lei 9.034/1995, que rege a matéria, foi respeitada. De acordo com eles, a Polícia fez uso dos instrumentos que a lei permite. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 102.641
HC 103.079
HC 102.819

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