Convênios nulos

Juiz bloqueia repasse de verba para clube de futebol

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6 de abril de 2011, 15h46

Todos os valores encontrados em instituições financeiras ou não-financeiras em nome da Federação Metropolitana de Futebol ou Federação Brasiliense de Futebol, do Brasiliense Futebol Clube S/C Ltda, do Brasiliense Futebol Clube de Taguatinga S/C Ltda e da Sociedade Desportiva do Gama devem ser bloqueados. A decisão é do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal. O órgão pediu o ressarcimento, aos cofres da Administração Pública, dos recursos recebidos em razão de dois convênios, de números 3 e 8, da Secretaria de Esportes e Lazer do Distrito Federal. Segundo o órgão, somente seria possível o repasse de verbas públicas para clubes de futebol profissional mediante lei específica, por serem estas normas constitucionais de eficácia limitada. O juiz acatou o argumento e declarou a nulidade dos dois convênios.

Na mesma decisão, o juiz determinou que a secretaria nunca mais firme com os réus, ou com entidades congêneres, convênios que tenham por objeto repasses de recursos públicos, sob pena de pagamento de multa diária em desfavor do próprio agente público, no valor de R$ 100 mil.

O juiz determinou, ainda, a expedição de ofício ao presidente do Banco Central do Brasil. O bloqueio dos valores vale até que os clubes cubram integralmente os débitos existentes. A atualização da conta fica a cargo do Ministério Público. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-DF.

Processo: 2005.01.1.051621-0 e 42840-3

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