Assistência médica

Paciente ganha indenização por tratamento negado

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6 de abril de 2011, 13h37

Quando se está sob o risco de perder um membro do corpo e o plano de saúde nega o tratamento médico, isso não pode ser considerado um mero aborrecimento. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça condenou a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a um paciente idoso que teve seu tratamento negado.

O ministro Aldir Passarinho Junior, relator do recurso, lembrou que inúmeros processos julgados pelo STJ concluíram que não é devida indenização por danos morais pelo simples descumprimento contratual. Contudo, no caso analisado ele entendeu que a negativa de cobertura pela Cassi extrapolou o plano do mero desconforto.

Para Aldir Passarinho Junior, “é inadmissível imaginar que a negativa da ré em autorizar a intervenção cirúrgica, tida por injusta pelas instâncias ordinárias, não teria extrapolado o plano do simples descontentamento, ante o legítimo temor pela perda do membro que, não fosse por si só extenuante, diminuiria a, provavelmente já diminuída, capacidade de locomoção de pessoa sexagenária”.

Considerando as peculiaridades do caso, o relator entendeu ser cabível a condenação por danos morais, que foram fixados em R$ 30 mil. Para os ministros, o dano sofrido por uma pessoa que corria o risco de ter um pé amputado não foi apenas um aborrecimento, como entendeu a Justiça do Rio Grande do Sul ao negar o pedido de indenização. Todos os demais ministros da Turma acompanharam o voto do relator.

Segundo os autos, o paciente foi submetido a uma cirurgia de angioplastia com colocação de quatro próteses “stent” e um cateter no membro inferior direito. Mesmo após a cirurgia, ele teve que amputar parte do pé direito. A doença também atingiu o pé esquerdo, mas a colocação da prótese foi negada pelo plano de saúde. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.167.525

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