Ato discricionário

Tarso Genro tem vitória e derrota no TJ -RS

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5 de abril de 2011, 10h31

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em julgamento feito na tarde de segunda-feira (4/4), decidiu a legalidade de dois atos do governador Tarso Genro no Instituto Rio-Grandense do Arroz. Ele conseguiu uma vitória e uma derrota.

No primeiro caso, o colegiado, por unanimidade, manteve a decisão do desembargador Arno Werlang, que havia indeferido a liminar contra o ato do governador que tornou sem efeito a nomeação do agrônomo Maurício Fischer para o cargo de presidente do IRGA.

Como narrou o próprio relator do processo, desembargador Fischer, foi nomeado em 7 de dezembro de 2010 e empossado no dia seguinte no cargo de presidente do IRGA, em conformidade com a nova Lei Estadual  13.532/2010. Em 28 de dezembro, o desembargador Vicente Barroco de Vasconcelos concedeu liminar para suspender a aplicação da Lei – como fruto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Partido dos Trabalhadores . Em 10 de janeiro de 2011, o novo governador do Estado tornou sem efeito o ato que nomeou o agrônomo. Este, considerando o ato do governador ilegal, impetrou Mandado de Segurança, alegando ter direito líquido e certo a exercer a presidência da autarquia.

Para o desembargador Arno Werlang, a exoneração foi ‘‘ato discricionário da Administração, levado a efeito sob seu juízo de oportunidade e conveniência, não se podendo, por isso, verificar de plano a apontada ilegalidade’’. O efeito da decisão que suspendeu a Lei 13.532/10 é gerado a partir da liminar até a decisão do mérito, considerou ele. ‘‘Mas isso, em princípio, não impede que continuem sendo praticados atos típicos de administração, como exonerações de agentes nomeados em sua plena vigência, a menos que ilegalidade haja, o que, neste momento, não se verifica ser o caso’’, concluiu.

O segundo julgamento se refere ao caso de três dirigentes da autarquia arrozeira, também exonerados por ato do governador. No dia 21 de março, o Órgão Especial havia concedido liminar a Carlos Rafael Mallmann, Rubens Pinto Silveira e Valmir Gaedke Menezes, mantendo-os, respectivamente, nos cargos de diretor administrativo, diretor comercial e diretor técnico-agrícola.

Naquela sessão, o desembargador José Baroni Borges, que teve o voto vencedor, assim resumiu a demanda: ‘‘Se não são cargos de livre nomeação do chefe do Executivo estadual, não são de livre demissão’’. Tal como Baroni, a maioria dos desembargadores entendeu que os diretores só poderiam ser afastados por representação do Conselho Deliberativo do IRGA e que a exoneração era ilegal.

Na sessão de segunda-feira, que julgou o mérito do processo, este entendimento foi reafirmado por unanimidade dos magistrados. Ou seja, a eles não se aplica o disposto na parte final do artigo 8º, na redação introduzida pela Lei 13.532/2010. O relator, desembargador Carlos Rafael dos Santos Júnior, adotou como razões de decidir o voto do desembargador Genaro, para quem ‘‘a desinvestidura, a destituição, exoneração ou, como quer a Lei, a ‘demissão’ dos diretores, ainda seja ato do governador do Estado, não se dá a seu nuto, mas vinculado à representação do Conselho Deliberativo aprovada em escrutínio secreto’’. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

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