Concurso da USP

Análise de recurso é remarcada para 28 de abril

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5 de abril de 2011, 2h29

O julgamento do recurso apresentado pelo professor Heleno Taveira Torres contra decisão da comissão julgadora do concurso para professor titular de Direito Tributário da Universidade de São Paulo foi adiado novamente. Com o pedido de vista dos professores Elival da Silva Ramos e Miguel Reale Junior, que fazem parte da Congregação da Faculdade de Direito, o recurso só voltará à pauta da entidade na próxima sessão, marcada para 28 de abril.

No recurso, Torres pede a nulidade do relatório da banca examinadora e sua não homologação, alegando que faltou motivação na indicação do professor catedrático da Universidade de Coimbra, Diogo Leite de Campos, que participou da banca, pelo candidato Humberto Bergmann Ávila. Segundo Torres, houve violação ao artigo 4º da Constituição do estado de São Paulo e ao artigo 8º da Lei Estadual 10.177/98.

A análise do recurso estava marcada para o dia 24 de fevereiro, porém, foi adiada para o dia 31 de março para que o relatório da professora titular Maria Sylvia Zanella Di Pietro e as contrarrazões dos candidatos que participaram do concurso fossem melhor examinados. Na reunião da congregação da última quinta-feira, os pedidos de vista foram solicitados antes mesmo que a relatora apresentasse seu parecer. No entanto, a ConJur já divulgou que a professora considerou que o certame não observou os requisitos de validade indispensáveis para a sua homologação.

Em linhas gerais, Maria Di Pietro reconheceu que a indicação de Campos foi desmotivada, pois ele não expôs as razões de fato e de direito que o levaram a sua decisão, e considerou ainda que a escolha ficou viciada, uma vez que o catedrático fez sua opção após conhecer as indicações dos outros membros da banca, quebrando a regra de sigilo na atribuição de notas e na indicação. A relatora também concluiu que, ao promover uma desequiparação injustificada, Campos tirou dos demais candidatos o direito de conhecer as razões da escolha e de verificar a sua aceitabilidade ou razoabilidade, além de ter retirado dos órgãos de controle a possibilidade de verificação da legalidade da escolha.

O concurso
O concurso público para escolha do professor titular de Direito Tributário do Departamento de Direito Econômico, Financeiro e Tributário da USP foi feito nos dias 25 a 28 de outubro de 2010. Concorreram Torres, Ávila e o professor da USP Estevão Horvath. O professor titular da USP Hermes Marcelo Huck, que presidiu a comissão, e o professor Luiz Edson Fachin, da Universidade Federal do Paraná, indicaram Heleno Torres. Já Eros Grau, também da USP, e Cesar Saldanha de Souza Junior, titular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, indicaram Ávila.

Campos atribuiu a mesma nota a Torres e Ávila. Dessa forma, o presidente da banca solicitou que ele optasse por um dos dois, uma vez que o Regimento Geral da USP não prevê a possibilidade de não haver indicação. O professor, então, citou o nome de seu indicado, sem destacar os motivos ou justificativas, a partir dos critérios previstos no Edital do concurso ou pela legislação regente, de sua escolha.

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