Direito da magistratura

Juiz cobra do CNJ regulamentação da simetria

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4 de abril de 2011, 17h41

O juiz federal da Subseção de Barreiras (BA), Eduardo Luiz Rocha Cubas, entrou com pedido de Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal pedindo que seja determinado que o Conselho Nacional de Justiça regulamente sua própria decisão, em que estendeu as vantagens funcionais dos membros do Ministério Público Federal aos juízes federais, antes da greve anunciada pela categoria para o dia 27 de abril.

No MS, o juiz explica que a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) apresentou um Pedido de Providências ao CNJ, para que fosse declarada a simetria constitucional entre os juízes e membros do MP, o que foi feito quase dois anos depois, em dezembro de 2010.

Contudo, segundo Cubas, após decidir, o CNJ, instaurou um “Procedimento relativo à Edição de Ato Normativo”, e para tanto, o conselheiro relator do caso, Felipe Locke Cavalcanti, determinou que “fosse oficiado aos tribunais superiores e demais associações de magistrados para que se manifestassem em relação ao pedido, numa espécie de audiência pública”.

O juiz considera que com esses trâmites, “há um justo receio de que tal ato se eternize por anos a fio, numa situação que causa extrema angústia e decepção por parte do impetrante e, possivelmente, por seus pares, na medida em que já possuem o direito reconhecido, mas não podem usufruí-lo em sua plenitude”.

Por conta disso, o juiz pede que o STF determine que o CNJ adote medidas urgentes para colocar na pauta dos dias 12 ou 26 de abril, e, portanto, antes da greve, o procedimento para editar um ato normativo que regularizará a situação, “procedendo-se ao julgamento como de direito entender”.

Além da possibilidade de vender um terço das férias, a simetria entre as carreiras garante aos juízes direito a auxílio alimentação, licença-prêmio e licença sem remuneração para tratar de assuntos particulares.

Nesse sentido, o CNJ decidiu que “se edite resolução que contemple a comunicação das vantagens funcionais do Ministério Público Federal à Magistratura Nacional, como decorrência da aplicação direta dos dispositivos constitucionais que garantem a simetria às duas carreiras de Estado”.

Leia aqui a íntegra da decisão do CNJ.

Leia aqui a íntegra do Mandado de Segurança.

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