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Confaz decide dividir arrecadação de ICMS

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4 de abril de 2011, 18h21

Uma decisão controversa pode colocar em rota de colisão o fisco paulista com os dos demais Estados e acabar na Justiça: a partilha da arrecadação de ICMS de mercadores e serviços via online. Desde sexta-feira (1º/4), 18 Estados e o Distrito Federal estão liberados oficialmente a dividir recursos do imposto obtidos nas compras pela internet.

Os Estados que aderiram o acordo são das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além do Espírito Santo. O volume de negócios pela via eletrônica envolvendo mercadorias e serviços são da ordem de R$ 15 bilhões. Antes do acordo, todo o imposto pago nas compras feitas pela internet ficava no Estado de origem.

O protocolo foi assinado durante reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), na cidade do Rio de Janeiro. O acordo estabelece que 7% do ICMS é retido na origem. Ou seja, no Estado onde a compra é feita. O restante, o diferencial de alíquota, é encaminhado para o Estado de destino. Isso varia conforme o valor do produto.

São Paulo ficou de fora do protocolo e não está obrigado a repassar o imposto para o Estado de destino. Até agora o tributo incidente nas vendas pela internet era recolhido exclusivamente na origem dos produtos e serviços. Isso significa que São Paulo e Rio de Janeiro ficavam com o grosso do imposto. São nos dois Estados onde se localiza a maioria dos centros de distribuição das lojas virtuais.

“Apresentamos em bloco a necessidade da modernização da legislação e fomos muito bem atendidos. A aprovação deste protocolo é um março histórico para a regulamentação do tema. O Ministério da Fazenda considerou o assunto urgente e se comprometeu a auxiliar na solução da questão”, avaliou o secretário de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos.

Na contra mão do movimento, o Estado de São Paulo, que é o responsável pelo maior número de pontos de distribuição de empresas virtuais e, consequentemente, do imposto obtido, permanece fora do protocolo. A novidade na assinatura do acordo ficou por conta do governo federal que garantiu apoiar uma nova legislação para o tema de forma urgente.

“O Estado de São Paulo reconheceu a necessidade de uma mudança na legislação que regulamenta as vendas via internet. Infelizmente, eles dizem que esta mudança deve acontecer via Constituição Federal, o que retarda e muito o processo”, lamentou o secretário de Fazenda de Mato Grosso.

O diferencial no acordo assinado é que ele dispõe aos Estados de destino o dever de inserir em sua legislação, dispositivos que possibilitam a cobrança do ICMS nas operações procedentes de lojas situadas nos Estados que não aderiram ao protocolo.

Aderiram ao protocolo os Estados do Acre, Amapá, Ceará, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Pará, Espírito Santo, Alagoas, Goiás, Mato Grosso, Pernambuco, Roraima, Rondônia, Sergipe, Paraíba, Bahia, além do Distrito Federal.

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