Alargamento de atribuições

AGU deve fazer parte das discussões no Terceiro Pacto

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4 de abril de 2011, 18h02

O Conselho Nacional de Justiça divulgou estudo feito com base em informações oficiais do Poder Judiciário — tribunais estaduais, regionais federais e da Justiça trabalhista — sobre processos que estavam pendentes de julgamento até o dia 31 de março de 2010, a fim de diagnosticar as causas da morosidade da prestação jurisdicional.

Segundo o estudo, o Estado encabeça o ranking como maior litigante, figurando em 51% dos processos, sendo que 38% referem-se a entes do governo federal, 8% ao setor público dos estados e 5% a administrações municipais. De acordo com o CNJ, a solução para isso residiria na adoção de providências que diminuam as possibilidades de recursos.

E esse deve ser o ponto central das discussões na terceira fase da Reforma do Judiciário, que resultará em mais um Pacto Republicano entre as instituições essenciais à Justiça.

Ao compultar os dados, o que certamente chama mais a atenção a um membro da Advocacia-Geral da União, como este signatário, é que o INSS, a Fazenda Nacional e a União, representadas pela AGU em juízo, ocupam três dos quatro postos de maiores litigantes na esfera federal.

Também chama atenção o fato de que apesar desses números, contraditoriamente, não se vê a AGU envolvida nas discussões iniciais do novo Pacto Republicano pela redução da litigiosidade em juízo.

A AGU, que vem se notabilizando pela viabilização das políticas públicas, conformação da atividade estatal à lei e pela defesa cada vez mais técnica da indisponibilidade do interesse público, passa a mostrar uma nova face: foi apontada no último balanço do Governo Federal como uma das principais instituições que avançaram durante os últimos oito anos.

Ante os níveis altíssimos de litigiosidade apontados no estudo do CNJ, ao menos dois projetos certamente contribuíram para a evolução da instituição e merecem destaque pelo fato de reduzirem o número de ações judiciais em que o INSS, a União, Estados e Municípios figuram como demandantes ou demandados. 

No caso do INSS, pela primeira vez na história, foi contido o crescimento desenfreado do número de concessões de benefícios previdenciários por ordem judicial. E isto somente foi possível em razão do Programa de Redução de Demandas.

O INSS institui diversas rotinas de facilitação da análise dos pedidos de benefícios. A de maior relevância consiste no assessoramento jurídico direto, realizado por um membro da Advocacia-Geral da União, junto ao servidor do INSS, quando existir uma dúvida jurídica, possibilitando ao Procurador Federal identificar os principais conflitos jurídicos que ocorrem na avaliação dos pedidos de benefícios e formular propostas de solução administrativa.

Desse modo, conforme divulgado no balanço do Governo Federal, o Índice de Concessões e Reativações Judiciais (ICRJ), que compara o volume de concessões judiciais em relação às administrativas, diminuiu a partir do primeiro semestre de 2010. A parceria entre a AGU e o Ministério da Previdência permitiu o aumento de implantações de benefícios sem que o trabalhador precise apelar ao Poder Judiciário. Essa queda representa que as decisões administrativas passaram a ser mais qualificadas ao contar com o assessoramento jurídico de um membro da AGU, construindo-se uma filosofia voltada para o reconhecimento dos direitos do segurado, caso fizer jus.

No Seminário sobre Combate à Morosidade do Judiciário, promovido pelo próprio CNJ, estudo encomendado à Fundação Getúlio Vargas indicou a iniciativa da Advocacia-Geral da União como uma das soluções para o problema da morosidade dos processos judiciais previdenciários.

Também é inegável o sucesso das Câmaras de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF na pacificação, orientação e resolução de vários conflitos entre órgãos da União e entidades da Administração Indireta federal e no âmbito de controvérsias que envolvam a Administração Pública federal e os estados, o Distrito Federal, e municípios que sejam capital de estado, ou que possuam mais de 200 mil habitantes.

Apenas como exemplo, vale citar a conciliação entre o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, e o estado do Rio Grande do Sul sobre o convênio que tinha por objeto a cooperação para, entre outros objetivos, a aquisição de veículos, helicóptero e armamento visando o combate do narcotráfico, o sequestro, o roubo de cargas, o contrabando, e a prostituição infantil. Com a conciliação o estado comprometeu-se a sanar dívidas com o Tesouro Nacional, e a União de suspender a inscrição do estado no SIAFI imediatamente. Assim, o convênio pode ser executado sem que fosse descurada a recomposição do erário federal.

Mas a Câmara de Conciliação da AGU pode crescer ainda mais e contribuir para o desafogo do Judiciário se for estendida às relações jurídicas entre o Estado e o cidadão.

Nesse sentido, é possível a atuação das Câmaras de Conciliação em matéria tributária, que ficaria a cargo dos Procuradores da Fazenda Nacional, para facilitar, por exemplo, o pagamento de tributos federais inadimplidos pelo contribuinte.

E por que não alargar as atribuições dos Advogados da União? Hoje eles atuam nas Câmaras, permitindo a solução direta de conflitos de menor complexidade com o cidadão, como a definição do valor de ressarcimento de um banal acidente de trânsito entre uma viatura oficial e um automóvel particular, que atualmente exige o ajuizamento de uma ação pelo indivíduo, o trânsito em julgado da sentença condenatória da União após esgotados todos os recursos e a expedição de uma requisição de pequeno valor mediante um processo administrativo próprio, tudo a abarrotar o já sobrecarregado Judiciário.

Enfim, o Programa de Redução de Demandas Judiciais do INSS e as Câmaras de Conciliação e Arbitragem são exemplos práticos da consolidação de uma AGU cada vez mais voltada para o bem-estar das pessoas, uma instituição cada vez mais cidadã que deve integrar as discussões e apresentar soluções para uma prestação jurisdicional mais célere e eficiente.

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