Consultor Jurídico

Ministro Fux rejeita HC de prefeito preso em flagrante com cocaína

2 de abril de 2011, 0h14

Por Redação ConJur

imprimir

O prefeito de Santa Branca, Odair Leal da Rocha Júnior (PMDB), preso em janeiro sob a suspeita de tráfico de drogas, deve continuar preso. O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, aplicou a Súmula 691 e negou Habeas Corpus ao político.

Ele foi preso depois que a Polícia Militar encontrou 35 pinos de cocaína, cerca de 20 gramas do entorpecente, no carro em que ele estava, um Celta da prefeitura. No dia seguinte à prisão, foi concedida liberdade provisória ao prefeito por um desembargador do estado de São Paulo, que entendeu estarem “ausentes os requisitos da prisão preventiva”.

Porém, uma nova prisão foi decretada depois que o prefeito foi acusado de ameaçar testemunhas do inquérito. Com a alegação de constrangimento ilegal, porque algumas testemunhas teriam afirmado que não foram ameaçadas, a defesa entrou com pedido de liberdade provisória no Superior Tribunal de Justiça. O pedido foi indeferido. No STF, a defesa sustenta que o STJ “não se debruçou sobre os fatos novos que justificaram a prisão cautelar, relativos a depoimentos de testemunhas que negam terem sido ameaçadas”.

Já no Supremo, o ministro Fux observou que a Súmula 691 “veda o conhecimento de HC impetrado contra decisão proferida por relator de tribunal superior que, em idêntica via processual, indefere o pedido de liminar”. O ministro sustentou, ainda, que nos autos há depoimentos de testemunhas que afirmaram não terem sido ameaçadas, mas “também é certo que duas delas afirmam o contrário, ou seja, dizem categoricamente que o paciente as ameaçou de morte”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 107.627