Prerrogativa de inviolabilidade

Departamento jurídico quer ser tratado como escritório

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2 de abril de 2011, 8h00

O departamento jurídico de uma empresa é tão inviolável quanto um escritório de advocacia? Apesar de não haver legislação específica sobre o assunto, especialistas em Direito Empresarial afirmam que sim. Para eles, os departamentos jurídicos das empresas têm a mesma prerrogativa de inviolabilidade dos escritórios, assegurada pelo inciso II do artigo 7° do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94).

Nesse dispositivo é dito que, dentre outros, são direitos dos advogados “a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia”.

Em 2009, o então juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, Fausto De Sanctis, autorizou a busca e apreensão nas salas do departamento jurídico da empreiteira Camargo Corrêa, alvo da Operação Castelo de Areia, da Polícia Federal, e advogados de todo o país se contrariaram.

No ano seguinte, foram criados grupos de proteção aos departamentos jurídicos. Uma das principais bandeiras de um deles, a Comissão de Apoio a Departamentos Jurídicos do Movimento de Defesa da Advocacia é consolidar o entendimento de que os departamentos jurídicos sejam considerados invioláveis, assim como os escritórios.

Segundo o presidente da comissão, José Romeu Garcia do Amaral, o objetivo principal e inicial do grupo é defender as prerrogativas dos advogados de departamentos jurídicos, “que derivam das prerrogativas do advogado mas tem algumas particularidades”.

Por causa dessas peculiaridades, o grupo foca seus estudos e atividades na inviolabilidade dos departamentos e na proteção a informações das comunicações internas entre os advogados que atuam neles e seus clientes, ou seja, os administradores da empresa, como diretores executivos, conselheiros e diretores.

Segundo Amaral, isso nunca foi debatido no Brasil da forma como ocorre em outros países e questões como a da inviolabilidade ainda não foram expressamente regulamentadas.

Segundo o diretor-presidente do Fórum de Departamentos Jurídicos (FDJur), José Nilton Cardoso de Alcantara, a prerrogativa de inviolabilidade é estendida aos advogados mesmo que isso não conste de nenhuma lei específica. O juiz que ordenou a invasão do departamento jurídico de uma empresa, não entendeu assim.

As pessoas que negam essa inviolabilidade argumentam que como o advogado de empresa não tem completa autonomia e independência no seu exercício, a inviolabilidade estaria prejudicada.

De acordo com o advogado e professor dedicado à área de Direito Empresarial e Gestão Jurídica Estratégica, Leonardo Barém Leite, a questão já está suficientemente regrada no próprio Estatuto da OAB, já que nele está regulamentada toda a profissão da advocacia, inclusive seu local de trabalho.

O advogado explica que apesar de o estatuto não distinguir departamento jurídico de escritório, “como durante muitos anos o principal local de trabalho dos advogados era o escritório, foi feita uma distinção, mas pela própria sociedade”.

Leite observa que nos departamentos existem “sutilezas que geram prerrogativas específicas” na medida em que, no caso deles, a separação da participação do advogado nos processos e contratos não é tão nítida quanto dos advogados que atuam em escritórios, porque o advogado é parte da própria empresa.

Por conta disso, o advogado aconselha que “tanto quanto possível, os advogados devem estar separados fisicamente das empresas para quando isso for colocado em xeque, em inspeções ou fiscalizações, ele seja considerado como enquadrado na lei”.

Leonardo ressalta que essa orientação é prática, já que pela lei não há distinção entre escritório e departamento jurídico, como diz ser a posição oficial da OAB. Ele participou da Comissão Especial da Advocacia Corporativa da OAB, que foi criada em outubro do ano passado, mas hoje não existe mais.

Após as invasões da Polícia Federal, o grupo começou a preparar um detalhamento de prerrogativas e a estudar as diferenças entre os departamentos e os escritórios, pensando se seria o caso de apresentar algum provimento da OAB. “Como existiram casos concretos em que a situação ficou nebulosa, discutimos se seria necessário ou não [uma regulamentação]”, mas “não evoluiu porque a posição oficial é que as prerrogativas e proteções são as mesmas”.

Quanto à natureza da inviolabilidade, Leite explica que ela não é um privilégio, mas sim uma prerrogativa dos advogados relacionada à proteção do cliente no sentido de que, “no Brasil todos têm direito a serem defendidos e, para isso, tem que se ter segurança de que tudo que se falar com advogado é sigiloso”.

Ao final, o advogado reconhece que existem “zonas cinzentas” e que “a dificuldade é que se a empresa está sendo fiscalizada pela Polícia Federal com um mandado de busca, a polícia pode pegar tudo, independentemente da mesa ou gaveta”.

Por causa disso, assinala que “o que a lei defende é o advogado que está advogando no caso para a empresa”, e que isso deve ficar muito claro na medida em que, teoricamente, o diretor jurídico também pode ser de outros setores, como de recursos humanos ou financeiro, caso em que “a separação física é mais importante ainda”.

Inviolabilidade relativa
O entendimento de que a inviolabilidade dos escritórios se estende aos departamentos não é exclusivo dos advogados. O vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Wellington Cabral Saraiva, não enxerga situação que esteja fora da proteção da lei, já que ao se falar em "local de trabalho", o inciso II do Estatuto da OAB “é suficientemente amplo para abranger os departamentos jurídicos, que são locais de trabalho do advogado”.

Contudo, o procurador regional da República esclarece que ambos os locais podem ser violados, dependendo da situação. Segundo Cabral, um importante ponto a ser analisado nessa questão é que a inviolabilidade não é absoluta, até, porque, no Direito, em geral, nenhum direito o é. Nesse sentido, defende que deve ser feita uma interpretação sistemática: “de um lado, os departamentos têm proteção da inviolabilidade, mas de outro, ela não é absoluta”.

Ele explica que a proteção é relativa ao exercício da advocacia, mas que, conforme o parágrafo 6° do mesmo artigo 7°, se um advogado comete um crime, que se relacione ou não ao exercício de sua profissão, e os indícios desse cometimento se encontrem no escritório ou departamento, o local pode ser objeto de uma busca e apreensão.

Nesse sentido, resume: “o próprio estatuto que estabelece a inviolabilidade também estabelece limitações: só protege o advogado no exercício da advocacia. Se ele cometer crime, mesmo nesse exercício, não será protegido”. E conclui: “se escritórios fossem absolutamente invioláveis “seriam caixa forte para prova de crime”. E seria, também, o único lugar do país com esse tipo de proteção. "Buscas já foram feitas em tribunais, gabinetes de juízes e de parlamentares e não vejo problema em que aconteçam em gabinetes de membros do Ministério Público”, diz.

A questão passa a ser, então, relativa ao grau de consistência dos indícios de cometimento de crime pelo advogado. Por isso mesmo, cabe ao Poder Judiciário examinar caso a caso. “Tanto é que a lei exige que busca e apreensão seja autorizada por decisão fundamentada do juiz”.

A viabilidade de se regulamentar a situação dos departamentos jurídicos também é estudada pela Comissão de Advogados Corporativos da OAB do Paraná. Segundo o presidente da comissão, Maick Felisberto Dias, existem alguns relatos de empresas pequenas que, eventualmente, tiveram arquivos de advogados violados em fiscalizações.

A comissão trabalha de maneira complementar à comissão de prerrogativas quando há alguma violação das prerrogativas de advogados que trabalhem em empresas. Mas além disso, o grupo também foi criado para que os advogados de departamentos possam trocar experiências sobre suas realidades profissionais. Um de seus objetivos é a preparação dos profissionais para trabalhar em empresas porque “hoje as faculdades são muito mais voltadas para advogados trabalharem autonomamente”.

A comissão busca uma aproximação com as escolas para que gestão seja incluída no currículo acadêmico. Ela predente representar a categoria no âmbito legislativo, e difundir e mapear essa atividade no país, considerando que, “existe dívida da OAB de certa prestação de serviço para esse gênero de advogados”.

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