Dolo acentuado

TJ paulista fixa pena em 10 anos para médico

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1 de abril de 2011, 13h45

O médico Vanderson Bullamah foi condenado, nesta quinta-feira (31/3), a pena de 10 anos de reclusão em regime inicial fechado. A decisão, por votação unânime, é da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo que reformou sentença de primeiro grau para reduzir o castigo imposto ao réu.

“Tudo indica que o apelante [médico] atuou com o único intuito financeiro e em total desrespeito à vida humana, o que torna altamente reprovável a sua conduta”, afirmou o desembargador Roberto Midola. Para o relator do recurso, ficou evidente que o médico foi o autor do homicídio e que a decisão do júri encontra respaldo nas provas dos autos.

Bullamah havia sido condenado em primeira instância a 18 anos de reclusão pela morte da estudante Helen de Moura Buratti, morta em julho de 2002, na cidade paulista de Ribeirão Preto. A jovem se submeteu a uma lipoaspiração. Ela morreu logo após a conclusão da operação. O Serviço de Verificação de Óbito colocou, como causa da morte, "hidrotórax à direita", ou presença de água nos pulmões.

A defesa de Bullamah, que teve o registro cassado pelo Conselho Federal de Medicina, pediu a anulação da sentença do Tribunal do Júri, com o argumento de que a decisão foi contrária às provas dos autos. Seu advogado sustentou a tese de culposo (sem intenção de matar). Subsidiariamente acenou com a redução da pena ao mínimo permitido para homicídio simples.

A turma julgadora do Tribunal de Justiça entendeu de forma contrária. Para o relator, as provas apontam no sentido do risco assumido pelo médico de causar a morte da garota. A 9ª Câmara Criminal também considerou que Bullamah agiu com dolo acentuado e que sua primariedade não era motivo a permitir a diminuição da pena ao patamar reclamado pela defesa.

“O crime de que cuida o presente feito traz, naturalmente, insuperável dor aos familiares, circunstância que já foi levada em conta pelo legislador ao estabelecer a pena de reclusão de seis a vinte anos como castigo para um crime dessa gravidade”, disse o relator. Para ele, outro motivo que milita contra o réu seria a idade da vítima, que teve sua vida prematuramente arrancada e, esse fato deve ser levado em conta na dosimetria da pena.

No final, a turma julgadora atendeu em parte o pedido da defesa para reduzir a pena imposta ao médico de 17 para 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e determinou que seja  expedido oportunamente o mandado de prisão. 

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