Julgamento justo

Pena para autista precisa ser aplicada adequadamente

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1 de abril de 2011, 13h52

Matéria veiculada recentemente no jornal The Washington Post causou especial impacto por tratar de um tema que, seguramente, abrange grande parte das preocupações das famílias de autistas.

Qualquer coisa que se diga neste momento, que não tenha início com a reprodução, ainda que de forma bastante resumida, da história publicada, não terá a dimensão necessária para que o leitor se disponha a meditar um pouco sobre o assunto.

Em março, quando o júri do Condado de Stafford, Virginia, considerou Reginald, um rapaz de 19 anos, autista, culpado por agredir um policial e recomendou que ele cumprisse dez anos e seis meses de prisão, uma mulher, que estava sentada na segunda fila do plenário, e não era a mãe do réu, soluçou.

Ela, Teresa C., somente se permitiu chorar quando entrou em seu carro, no estacionamento; havia ido assistir aos julgamentos do dia e, ao se deparar com aquela decisão, não pode deixar de traçar um paralelo entre o réu e o seu filho James, com 17 anos e também autista.

Na verdade, James poderia ter feito a mesma coisa, disse ela, mostrando uma série de hematomas em seu corpo, causados pelo filho, que havia perdido o controle até entrar em estado de violência.

As causas do autismo – termo geral usado para descrever um grupo de transtornos de desenvolvimento do cérebro, conhecido como Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD), que se caracterizam por alterações qualitativas das interações sociais recíprocas e de comunicação e por um repertório de interesses e atividades restrito, estereotipado e repetitivo, que afetam todo o funcionamento da pessoa – continuam a ser objeto de um amplo debate.

Mas o que pouco se debate é o crescente número de crianças portadoras desses transtornos, e mais, que essas crianças tornam-se adultas e necessitam viver em sociedade.

O último relatório do CDC americano, o Centers for Disease Control and Prevention, apresenta uma taxa de 1/110 para o espectro autista, sendo 1/70 quando avaliado apenas o sexo masculino. No Brasil, tendo como referência o censo IBGE de 2000, pode-se inferir que entre um e dois milhões de brasileiros preenchem critérios do espectro autista, sendo de 400 a 600 mil com idade inferior a 20 anos, e de 120 a 200 mil menores de cinco anos.

As pessoas pouco sabem sobre o autismo. Suas causas ainda não foram bem definidas, mas o fator genético e hereditário parece ser um consenso no meio científico.

É importante lembrar que não existe um único tipo de autismo, razão da designação técnica “transtornos do espectro do autismo”, haja vista a variedade e complexidade de graus de comprometimento dos indivíduos. Há pessoas com retardo mental e total incapacidade de comunicação (autismo clássico ou de baixo funcionamento).Mas há pessoas verbais, inteligentes e que atingem excelente grau de autonomia (autismo de alto funcionamento e síndrome de asperger). Vale anotar que mais de 50% dos que estão dentro do espectro não apresentam, em termos globais, restrição de QI.

Mas o maior sofrimento de todos eles é a enorme dificuldade de interação social. Isto porque, a par da insuficiência e até impossibilidade de comunicação verbal, a comunicação não verbal é sempre prejudicada. Mesmo quando se fala em autismo de alto funcionamento e síndrome de asperger (forma mais branda de autismo), a interpretação literal e a incapacidade ou redução de entendimento do implícito, da linguagem visual, gestual, corporal enfim, estão presentes.

Acrescente-se, ainda, as estereotipias motoras e às vezes de fala, a rejeição ao contato físico, a dificuldade de fixação do olhar, a necessidade de uma rotina previamente estabelecida e o sofrimento em alterá-la, a enorme angustia de ter a consciência de ser diferente e, por fim, mas não tudo, a autoagressão.

É essencial lembrar que o diagnóstico precoce, o acompanhamento médico adequado, a utilização de terapias cognitivas e até mesmo corporais, alinhadas à inclusão escolar e ao estímulo das habilidades específicas de cada um, podem assegurar melhoras significativas na vida dessas pessoas, proporcionando, em muitos casos, autonomia e integração social plenas.

Por conta do caso de Ednald, que agrediu um policial porque muito provavelmente sentiu-se violentado ao ser detido fisicamente, uma pequena busca para saber o que os nossos tribunais estão decidindo sobre os autistas em matéria criminal foi realizada: nada ou pouco foi encontrado.

Estarão eles, os autistas, recebendo o justo julgamento pela inadequação de seu comportamento? Estarão sendo diagnosticados em eventuais processos? Na hipótese afirmativa, estarão sendo aplicadas aos autistas as medidas de segurança adequadas às suas condições? E como estarão sendo executadas essas medidas? Qual o desfecho dessa história?

O encarceramento puro e simples de um portador do espectro autista pode ter consequências desastrosas, e pior, pode ser injusta, na medida em que ele poderá não ter a consciência prévia e lógica da natureza do resultado gerado pelo ato que praticou.

O soluço de Teresa é a síntese de tudo isso. O que aquela mãe sentiu ao presenciar a proposta de condenação criminal do autista desconhecido foi a distancia, o vazio, entre os aspectos objetivos de uma doença psíquica de alta incidência e larga variação, e o despreparo da sociedade para lidar com a adequação entre diferentes segmentos da população que a compõem.

O soluço de Teresa certamente era de solidariedade ao seu próprio filho. Mas era também de desalento, ao verificar o quanto ainda falta ser construído, para que na sua formação o autista tenha acesso a um sistema educacional adequado, que valorize os seus potenciais positivos, e o ajude a viver em sociedade, amenizando as suas restrições.

Já o choro que desatou ao deixar o Tribunal era de medo, ao constatar o quanto a sociedade está despreparada para agir e reagir em relação aos comportamentos inadequados do autista. Por comodidade da maioria, por desconhecimento ou por inúmeras outras razões, aquele julgamento, ainda não concluído, propôs isolar um autista do segmento da sociedade auto definido como sadio, para juntá-lo a outro, o dos delinquentes que, supostamente, tiveram a intenção ou assumiram o risco de cometer crimes, cuja significação conheciam.

O choro de Tereza, possivelmente fosse de angustia e profunda dor, ao se perguntar quantos autistas serão injustiçados para que a sociedade se sinta mais segura, antes que a maioria constate que a correção dos comportamentos inadequados do autista pode ser simplesmente uma questão médica, de educação e inclusão social.

No dia 2 de abril muitos monumentos e locais importantes de várias cidades brasileiras e de inúmeros países estarão iluminados de azul, que é a cor símbolo do autismo.

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