Oito candidatos

Ministro defere registros de barrados na Ficha Limpa

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1 de abril de 2011, 18h42

Baseado na decisão do Supremo Tribunal Federal de que a Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) não se aplicaria às Eleições 2010, o ministro Marco Aurélio, do Tribunal Superior Eleitoral, concedeu o registro de candidatura de oito candidatos que concorreram no pleito de outubro último.

“Em sessão realizada em 23 de março de 2011, o Supremo, julgando o Recurso Extraordinário 633.703/MG, da relatoria do ministro Gilmar Mendes, assentou, observado o princípio constitucional da anterioridade eleitoral — artigo 16, a inaplicabilidade da Lei Complementar 135/2010 às eleições realizadas no último ano”, declarou o ministro ao decidir sobre os casos.

Por maioria de votos, a Suprema Corte decidiu, no último dia 23, que a Lei da Ficha Limpa não se aplica aos candidatos que concorreram em 2010. Prevaleceu o entendimento do artigo 16 da Constituição Federal, segundo o qual a Lei Eleitoral deve ser aprovada com um ano de antecedência do pleito.

Dos casos, cinco registros foram indeferidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais dos respectivos estados e nos outros três, o Ministério Público questionava os deferimentos das candidaturas pelos Tribunais Regionais. Dois candidatos são de São Paulo. Liberato Rocha Caldeira concorria ao cargo de deputado federal e Fábio Bello a deputado estadual. Ambos tiveram os registros indeferidos pelo TRE-SP.

José Tomaz da Silva e Luiz Tenorio de Melo concorriam ao cargo de deputado estadual em Mato Grosso do Sul e também tiveram seus registros de candidatura negados pelo TRE do estado.

Já o TRE-DF indeferiu o registro de candidatura de Paulo Henrique Abreu de Oliveira, que pleiteava uma vaga de deputado distrital.

O Ministério Público propôs impugnações a três candidatos que tiveram os registros deferidos pelos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais, baseado na mesma Lei. As candidaturas de Manoel Adail Amaral Pinheiro, do Amazonas, que concorria a deputado estadual; Coriolano Sousa Sales, da Bahia, que concorria a uma vaga à Câmara Federal e Alípio Monteiro Filho, que concorria a deputado federal pelo Rio de Janeiro, foram questionadas pelo MPE. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Resp 209.185
RO 179.069
RO 335.008
RO 247.016
RO 193.240
RO 188.641
RO 246.346
RO 345.070

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