Assistência à saúde

Unimed afirma que TJ-RS desacatou decisão do STF

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30 de setembro de 2010, 6h43

A Unimed (Cooperativa de Serviços de Saúde dos Vales do Taquari e Rio Pardo) pediu liminar, por meio de Reclamação ao Supremo Tribunal Federal, para anular a decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que modifica a abrangência do plano-referência de assistência à saúde. Segundo a empresa, a determinação do TJ-RS desacata decisões do STF sobre o tema.

Na Reclamação, a Unimed informa que o acórdão da corte gaúcha desrespeitou a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade que suspendeu a eficácia da expressão “atuais” do parágrafo 2º do artigo 10 da Lei 9.656/1988 – sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. A empresa afirma ainda que houve afronta às decisões em dois Agravos de Instrumento julgados pelo Supremo. O relator do recurso é o ministro Celso de Mello.

Plano-referência
Antes da decisão do Supremo, o plano-referência deveria ser oferecido, obrigatoriamente, a partir de 3 de dezembro de 1999, por determinadas operadoras de plano privado de assistência à saúde aos atuais e futuros consumidores, por determinação da Medida Provisória 2.177-44/2001.

Porém, o STF entendeu que exigir que seja oferecido o plano aos atuais clientes seria “atentar contra o ato jurídico perfeito e o direito adquirido”, garantias previstas na Constituição. Isso porque, seguindo esse entendimento, os contratos de plano de saúde assinados antes da nova redação da norma não poderiam ser modificados pelas regras impostas.

Com base nas decisões do STF, a Unimed solicitou que seja determinada a suspensão do acórdão do TJ-RS e, no mérito, pediu a anulação da decisão colegiada. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RCL 10.671
ADI 1.931
AI 560.422
AI 620.739

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