Forma de cobrança

STJ analisa cumprimento de contratos sem data

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30 de setembro de 2010, 6h22

Quando o contrato não prevê data para o cumprimento de uma obrigação, o credor deve exigir o cumprimento desta por meio de interpelação, notificação ou protesto. O entendimento unânime foi da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que acompanhou o voto do relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão. Para ele, sem a data para o cumprimento das obrigações, a mora é ex persona, isto é, indispensável a interpelação do devedor.

O recurso analisado foi apresentado contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná. Um casal vendeu o credenciamento para exploração de casa lotérica em Curitiba (PR), porém, os compradores não pagaram a comissão acertada no contrato nem assumiram o contrato de aluguel do ponto comercial da lotérica.

O casal entrou com ação de rescisão contratual, reintegração de posse e lucros cessantes. No entanto, a 18ª Vara Cível de Curitiba entendeu que a ação não teria motivação, pois, como não foi feita interpelação judicial ou extrajudicial, não houve a constituição dos réus para que efetuassem o pagamento.

Os credores recorreram ao TJ-PR, que ordenou o prosseguimento da ação no primeiro grau por entender que a mora nesse caso seria ex re — o que dispensa a interpelação do devedor — e a citação seria válida, de acordo com o artigo 219 do Código de Processo Civil. O dispositivo do código fixa que a mora se inicia com citação válida.

Em recurso no STJ, os compradores alegaram que o contrato não teria definido prazo para o cumprimento da obrigação contratual e que a mora somente se iniciaria após interpelação, notificação ou protesto. A artigo 219 do CPC só se aplica a casos de mora ex re, mas o caso em análise seria ex persona, segundo os compradores. Eles deveriam ter sido interpelados, de acordo com a defesa.

Argumentos
O ministro Salomão apontou que a constituição da mora válida varia se o prazo da obrigação contratual está ou não determinado; se a obrigação é de fazer ou de não fazer; ou, ainda, nos casos de determinação legal. No caso da ação, o contrato foi pago, ficando em aberto apenas as questões do ponto comercial e do pagamento das comissões.

Para o ministro, se o devedor sabe da data em que deve cumprir com a obrigação, não há necessidade de prévia advertência do credor. Como não foi apontada data no contrato para o cumprimento das obrigações, a mora seria ex persona, sendo indispensável a interpelação do devedor. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Resp 780.324

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