Eleições 2010

Supremo é contra exigência do título de eleitor

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30 de setembro de 2010, 17h09

Nas eleições do próximo domingo, o eleitor poderá votar identificando-se apenas com um documento oficial válido com foto. Essa foi a decisão tomada nesta quinta-feira (30/9), por oito votos a dois, pelo Supremo Tribunal Federal. Os ministros acolheram pedido de medida cautelar apresentado pelo PT contra a Lei 12.034/2009, que fixou a exigência de o eleitor apresentar, além do documento, o título de eleitor. O mérito da ação ainda será analisado pelo Plenário.

Prevaleceu o entendimento da relatora da ação, ministra Ellen Gracie, que dispensa a apresentação do título nos casos em que o eleitor não encontrá-lo. De acordo com Ellen, para se manter de acordo com a Constituição, a Lei 12.034/2009, que exige os dois documentos, deve ser lida  no sentido de que, para votar, é necessário tanto o título quanto documento com foto. Porém, a ausência apenas do título de eleitor não pode impedir o exercício do direito de votar.

Gervásio Baptista/SCO/STF
Sessão plenária do STF. (30/09/2010) - Gervásio Baptista/SCO/STF

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, explicou que o eleitor que estiver portando apenas o título de eleitor não poderá votar.

O ministro Gilmar Mendes e o presidente do Supremo, Cezar Peluso, ficaram vencidos. Para Peluso, a decisão do STF decreta “a extinção, a abolição do título eleitoral”. O presidente afirmou que o tribunal deu uma “carta de dispensa absoluta desse documento” e que o título, a partir de hoje, equivalerá a um documento de recordação. “o título de eleitor é o título jurídico da condição de eleitor. Não é lembrete de local de votação”, sustentou.

O julgamento da questão foi retomado nesta quinta-feira (30/9), depois que o ministro Gilmar Mendes pediu vista da ação. O ministro respondeu à reportagem publicada pelo jornal Folha de S.Paulo, que publicou que o pedido de vista foi feito depois de ele receber uma ligação do candidato à presidência da República José Serra (PSDB). Mendes afirmou que já havia manifestado aos colegas há alguns dias sua disposição de pedir vista da ação e voltou a afirmar que a ligação não existiu.

Gervásio Baptista/SCO/STF
Ministro Gilmar Mendes em sessão plenária. (30/09/2010) - Gervásio Baptista/SCO/STF

“Surpreendi-me com notícias dizendo que o pedido de vista foi motivado por interesses político-partidários. Quem me conhece sabe que jamais me deixei pautar por interesses político-partidários”, afirmou Mendes. O ministro argumentou que o pedido de vista significa, muitas vezes, uma necessária pausa para reflexão. Gilmar Mendes afirmou que não vê problemas em pedir vista de um processo mesmo que haja sete votos em determinado sentido. “Ainda que houvesse 10 votos.”

O ministro disse que a razão para isso é singela: “O pedido de vista pode servir para uma revisão do julgado, como também pode ser um voto vencido a sinalizar o futuro”. Mendes lembrou que o ministro Marco Aurélio, por exemplo, pediu vista do julgamento da demarcação das terras indígenas Raposa Serra do Sol quando o placar estava adiantado. E também ressaltou que pediu vista de uma ação em que o candidato ao governo de São Paulo pelo PT, Aloizio Mercadante, era indiciado pela Polícia Federal. “Fui eu quem trouxe o voto vista que permite a ele hoje ser candidato”.

Gilmar Mendes também ressaltou que a exigência dos dois documentos para votar parecia fazer parte uma diretriz partidária do PT, já que diversos de seus candidatos e membros defenderam a regra. E ressaltou em diversos pontos do voto que faltando apenas três dias para as eleições a mudança da exigência poderia desestabilizar o processo eleitoral. O ministro disse estranhar o pedido de mudança das regras em última hora, com todos os atos preparatórios já em vigência, sem que ninguém tenha se oposto de forma clara à norma em vigor até agora.

Gil Ferreira/SCO/STF
Ministra Ellen Gracie no intervalo da sessão plenária. (30/09/2010) - Gil Ferreira/SCO/STF

O ministro lembrou que o TSE já havia analisado essa questão em 16 de junho passado. E que, na ocasião, ela foi considerada perfeitamente regular. Os ministros, então, entenderam que a exigência de dois documentos não criava qualquer embaraço ao exercício do direito de voto. Mendes citou diversos trechos do voto do presidente da Corte Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, em favor da obrigatoriedade dos dois documentos. No Supremo, o presidente do TSE votou contra a exigência de título de eleitor mais um documento com foto.

“Pretendo analisar o tema com maior cuidado no julgamento de mérito da ação. Posso até votar pela inconstitucionalidade da lei no futuro, mas o fundamento de urgência do pedido cautelar me parece um pouco espiritual”, concluiu o ministro.

O decano do Supremo, ministro Celso de Mello, discordou de Gilmar Mendes e votou com a maioria. Para ele, o postulado da constitucionalidade pode ser examinado sobre dupla perspectiva: a da proibição de excesso e da proteção ineficiente ou insuficiente. “O Estado não pode agir imoderadamente, pois a atividade governamental está condicionada ao postulado da razoabilidade”.

De acordo com Celso de Mello, a tese do PT na ação é juridicamente plausível porque a exigência de dois documentos não é razoável. “Portar documento oficial com foto é mais importante do que portar o título”, afirmou o decano.

Título dispensado
A noção que prevaleceu é no sentido de que o documento indispensável é o documento com foto. Para a ministra, a falta do título não impede a votação. Mas a falta de um documento oficial com foto, sim. A presença do título, que é a praxe, não é tão indispensável, disse Ellen Gracie. “Cada urna conhece seus eleitores”, ponderou a ministra. Se alguém quiser votar no lugar de outro eleitor, a urna não aceitará. Além disso, o caderno de votação, que fica com o mesário, contém dados que podem auxiliar na identificação do eleitor.

Pra o ministro Dias Toffoli, a disposição da lei restringiu o exercício pleno da cidadania, previsto no artigo 1º, inciso II, da Constituição Federal. Já a ministra Cármen Lúcia explicou que a segurança contra a fraude é garantida pelo caderno de votação, que está vinculado a cada urna eletrônica.

Gervásio Baptista/SCO/STF
Ministros do STF antes da sessão plenária. (30/09/2010) - Gervásio Baptista/SCO/STF

Para o ministro Ricardo Lewandowski, qualquer exigência que seja um obstáculo ao voto dever ser afastada, ou ao menos temperada. Ele lembrou situações excepcionais, como as que encontrou nos estados de Alagoas e Pernambuco, onde muitos municípios foram devastados por chuvas no meio do ano, e ainda dos indígenas, que podem votar mas não possuem documento com foto.

Já o ministro Ayres Britto disse que a lei é boa, por tentar combater a fraude. Mas que é dever de todos favorecer a determinação constitucional de permitir a todos o direito ao voto. O Tribunal Superior Eleitoral já havia validado a lei. O único a votar em sentido contrário foi o ministro Marco Aurélio que, derrotado no tribunal eleitoral, viu sua tese prosperar no Supremo.

O resultado prático desta decisão do Supremo será sentido pela candidata petista à presidência da República, que tem alta concentração de votos nas classes mais baixas, onde se crê que existam mais problemas em relação à posse de documentos. A obrigação de apresentar dois documentos prejudicaria, principalmente, Dilma Roussef.

Clique aqui para ler o voto do ministro Gilmar Mendes.

ADI 4.467

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