Oficial de Justiça não precisa ter curso superior
29 de setembro de 2010, 7h53
O Conselho Nacional de Justiça revogou, nesta terça-feira (28/9), por decisão unânime, a Resolução 48, que exigia a conclusão de curso superior para a ocupação do cargo de oficial de Justiça em todo o país. O plenário acatou o voto do conselheiro Marcelo Neves, que considerou que o trabalho não exige conhecimento de nível superior e que tal definição em termos nacionais extrapola a competência do CNJ.
“É mais adequado que uma decisão deste tipo seja tomada pelos tribunais ou o Legislativo de cada estado, de forma que atenda às particularidades locais”, defendeu o conselheiro. Neves destacou que a obrigatoriedade de diploma universitário pode prejudicar o funcionamento do Judiciário em localidades menos desenvolvidas, ou naquelas em que houver problema orçamentário, correndo-se o risco de os cargos permanecerem vagos.
Agora, prevalece o critério determinado nas legislações estaduais quanto à escolaridade para o ingresso no cargo de oficial de Justiça, seja ele de nível médio ou superior, com base nas necessidades de orçamento ou recursos humanos especificas de cada tribunal.
A decisão foi tomada em recurso da Federação dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (Fojebra) contra decisão anterior do CNJ, que não acatou a solicitação da entidade. Os oficiais pediam a suspensão do edital 3/2010 do concurso para o cargo no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que não exigia escolaridade de nível superior. Com informações da Agência CNJ de Notícias.
PCA 00003879320102000000
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