Tese superada

Toffoli extingue pedido de julgamento sobre crédito

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28 de setembro de 2010, 10h17

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, decidiu extinguir um agravo regimental do partido Democratas (DEM) contra decisão que arquivou a Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando a Medida Provisória 420. A MP abriu crédito orçamentário de R$ 12,5 bilhões para viabilizar obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Para o ministro relator, o caso não pode ser julgado porque a tese questionada já está superada.

O primeiro relator da ação, Carlos Alberto Menezes Direito (que morreu), arquivou o processo por entender que o pedido não era cabível. Isso porque as leis em sentido formal, como as que veiculam matéria orçamentária que se limitam a previsão de receita e despesa, não têm as características de ato normativo, “os únicos passíveis de controle de constitucionalidade pela via principal”.

No entanto, o DEM insistiu na ADI e solicitou que a ação fosse julgada pelo Plenário da Corte. Dias Toffoli destacou que, no novo recurso, o partido não pediu o aditamento da inicial para incluir a Lei 11.708/2008, que resultou da conversão da MP inicialmente questionada.

Ele afirmou, ainda, que a MP foi publicada em fevereiro de 2008 e que a utilização do crédito extraordinário limitava-se ao exercício financeiro correspondente àquele ano. “Logo, revelar-se-ia inútil eventual declaração de inconstitucionalidade do diploma normativo atacado, já que não subsistem quaisquer efeitos jurídicos a serem regulados, frustrando-se, assim, a finalidade da ação direta de inconstitucionalidade”, disse. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo.

ADI 4.041

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