Ficha Limpa

Supremo deve arquivar recurso de Joaquim Roriz

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28 de setembro de 2010, 16h22

O Supremo Tribunal Federal deverá acolher, nesta quarta-feira (29/9), o pedido de desistência do ex-candidato ao governo do Distrito Federal (PSC), Joaquim Roriz, contra a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). Assim, o processo será arquivado e as eleições do próximo domingo serão realizadas sob o entendimento fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral, de que a lei se aplica já neste ano — já que dificilmente se poderá julgar um novo recurso até sexta-feira.

Ministros do Supremo avaliaram, internamente, que diante da perda de objeto do recurso, não resta alternativa ao tribunal. O argumento é o de que, apesar de o STF ser um tribunal que deve julgar teses, não pessoas, sem contestação formal em recurso extraordinário é impossível julgar a lei. Quando um novo recurso for julgado, os ministros poderão determinar os efeitos de sua decisão — inclusive se a eleição de um eventual "ficha suja" foi válida ou não.

A maioria dos ministros, aliás, já se manifestou sobre isso ao julgar prejudicada a questão de ordem levantada pelo presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, no começo do segundo dia de julgamento do recurso de Joaquim Roriz contra a Lei da Ficha Limpa, na quinta-feira passada. Peluso levantou a possibilidade de os ministros derrubarem a lei toda por inconstitucionalidade formal.

De acordo com o presidente do STF, a tramitação do projeto que se transformou na Lei da Ficha Limpa feriu o devido processo legislativo. O ministro lembrou que uma emenda do senador Francisco Dornelles (PP-RJ) alterou a redação do projeto que havia sido aprovado na Câmara dos Deputados. Pelas regras, quando o Senado altera os projetos de lei que nascem na Câmara dos Deputados, os textos devem voltar para nova análise dos deputados. E vice-versa.

Mas como a defesa de Roriz não havia questionado expressamente esse fato, o tribunal decidiu que não poderia se manifestar sobre ele. Raciocínio semelhante se aplica à decisão de arquivar o recurso por conta do pedido de desistência. O tribunal não pode julgar apenas a tese sem que esteja em jogo o pedido de registro de candidatura do autor do recurso.

Com essa decisão, o Supremo voltaria à estaca zero no que diz respeito à análise da aplicação imediata das novas regras de inelegibilidades. Na prática, contudo, os ministros devem aproveitar seus votos já mais do que expostos nas duas sessões da semana passada. Isso deve fazer com que o próximo julgamento seja mais breve.

Ao menos um argumento é comum em todos os recursos que contestam a Lei da Ficha Limpa: o de que a lei não poderia se aplicar já nas eleições deste ano por conta do princípio da anterioridade previsto no artigo 16 da Constituição Federal. A regra fixa o seguinte: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

Foi exatamente sobre neste ponto que os ministros travaram em um impasse sem precedentes no Supremo. Como foi sancionada em junho, apenas quatro meses antes das eleições, a regra não poderia barrar as atuais candidaturas.

O conceito de processo eleitoral rachou o tribunal. Metade dos ministros considera que uma lei que traz novas hipóteses de inelegibilidades, como a da Ficha Limpa, não interfere no processo eleitoral. A outra metade entende que a interferência é clara.

No TSE, fixou-se a tese de que o prazo de um ano para a aplicação de lei só se justifica nos casos em que há deformação do processo eleitoral. Ou seja, nos casos em que desequilibra a disputa, beneficiando ou prejudicando determinadas candidaturas. Como a Lei da Ficha Limpa é linear, ou seja, se aplica para todos indistintamente, não se pode afirmar que ela interfere no processo eleitoral. Logo, sua aplicação é imediata.

No STF, votaram contra a aplicação imediata da lei os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso. A favor da aplicação já para as estas eleições votaram os ministros Ayres Britto, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie.

Na última sexta-feira, depois que o julgamento do Supremo foi suspenso, Joaquim Roriz desistiu de concorrer ao governo do DF e colocou para disputar em seu lugar a mulher, Weslian Roriz. O artigo 13 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) permite a substituição de candidato considerado inelegível ou que tenha renunciado e determina que o partido dê ampla divulgação ao eleitorado de que houve a mudança. Ele pode informar ao Tribunal Regional Eleitoral a troca da candidatura até a véspera da eleição, dia 2 de outubro. O nome e a imagem na urna, no entanto, não são alterados.

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