Falta de razoabilidade

Regras publicadas em edital não podem ser alteradas

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28 de setembro de 2010, 15h50

A alteração do critério de pontuação em um concurso público, após publicação do edital e já inscritos diversos candidatos, viola o princípio da isonomia e da razoabilidade. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que suspendeu concurso público para preenchimento de 854 cargos da Secretaria de Saúde do estado da Bahia.

O presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, manteve também a vedação da nomeação dos candidatos aprovados, por ordem de classificação final, com base na “reti-ratificação” procedida no Edital 2/2008 e no Edital de Convocação publicado em 29 de setembro de 2009.

Para o ministro, a alteração das regras do concurso não foi razoável, pois o edital é a lei do concurso e deve preceder o respectivo procedimento. “Quando o efeito dessa alteração desnivela os candidatos, já se extravasa o âmbito da razoabilidade para incorrer no da ilegalidade”, afirmou. Ele explicou que o peso atribuído aos títulos desqualificou as provas de conhecimento.

O caso
O governo da Bahia recorreu de decisão que reconheceu que a alteração do peso da pontuação destinada aos títulos viola o princípio da isonomia e da razoabilidade. “O concurso público deve ser de ‘provas e títulos’, ou apenas de ‘provas’, mas, não menciona que o concurso se realize somente através de ‘titulos’, deixando clara a intenção do legislador no sentido de que a aferição da capacidade do candidato, por intermédio de provas merece maior, ou, em último caso, havendo justificativa para tanto, a mesma relevância da avaliação por títulos”, afirmou a decisão.

Para o estado, não houve ilegalidade ou inconstitucionalidade na alteração, pois, além de a nota final da prova teórica ser maior do que a de título, as regras do concurso, por estarem de acordo com o interesse público, não poderiam ser revistas pelo Poder Judiciário. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

SLS 1.228

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