Ficha Limpa

PGR pede arquivamento do recurso de Roriz

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28 de setembro de 2010, 20h22

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal solicitando o arquivamento do Recurso Extraordinário apresentado pelo ex-candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC). Já o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) pede que a Corte retome o julgamento da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) e do recurso sobre o registro Roriz, mesmo depois de sua renúncia à candidatura e da desistência do processo.

O julgamento da lei no Supremo está empatado, com cinco votos a favor da sua aplicação já nestas eleições e cinco votos contra. O recurso de Roriz contesta decisão do Tribunal Superior Eleitoral que cassou o seu registro de candidatura. Na sessão desta quarta-feira (29/9), os ministros do STF decidem se aceitam o pedido de desistência do recurso ou se aplicam o entendimento de que o reconhecimento da repercussão geral no tema permite que o julgamento continue, porque transcende o interesse das partes.

Para Gurgel, a renúncia do político prejudicou o recurso, mesmo com a repercussão geral reconhecida na matéria. Ele destacou, porém, que o artigo 543-B do Código de Processo Civil autoriza “o processamento de mais de um recurso representativo da controvérsia, de forma que, havendo desistência deste caso específico, outros seguirão o rito do recurso repetitivo, sem prejuízo da formulação de uma orientação do STF quanto à matéria de direito existente nos múltiplos recursos sobre o tema”.

O PSOL tem entendimento contrário ao do procurador-geral. Em petição apresentada ao STF, o partido afirma que a desistência de Roriz não deve interromper a discussão da aplicabilidade da lei. “A desistência, como ato unilateral e de conveniência da parte, alcança apenas a esfera do direito subjetivo individual dos recorrentes, permanecendo íntegra a importância e necessidade do término do julgamento do recurso sob a ótica da repercussão geral reconhecida.”

A petição afirma ainda que o reconhecimento expresso da repercussão geral na matéria em debate suplantou o interesse individual das partes. “Restou caracterizada a relevância da questão recursal sob o aspecto jurídico e como tal exigindo uma definitiva solução, independentemente da desistência do recurso pelo recorrente.” A legenda acredita que o STF deve considerar a constitucionalidade da lei, anunciando a eficácia, a vigência e a aplicabilidade da alínea k, do inciso I, do artigo 1º da Lei da Ficha Limpa.

Outra frente
Enquanto o STF recebe solicitações contra e a favor da continuidade do julgamento do recurso de Roriz e, consequentemente, da Lei da Ficha Limpa, o Ministério Público Eleitoral do Distrito Federal tenta barrar a candidatura de Weslian Roriz (PSC). O MP solicitou à Justiça Eleitoral que não libere a mulher de Roriz às eleições. Ela protocolou pedido de candidatura no último sábado (25/9), assumindo o lugar do marido.

Segundo reportagem da Agência Brasil, o MPE afirma que a substituição de Roriz por Weslian foi feita fora do prazo, porque o motivo que impediria Roriz de ser candidato foi a decisão do TRE-DF do dia 4 de agosto, que negou o seu registro. Segundo a legislação eleitoral, o pedido de substituição deve ocorrer até 10 dias após o motivo que causou a desistência.

O MPF destacou que é notório o fato de que Weslian seria apenas uma “representante” de Roriz, o que viola o princípio constitucional da representatividade. “O candidato Joaquim Domingos Roriz não pode ser um representante eleito pelo povo, pois já teve o seu pedido de registro indeferido duas vezes, tanto pelo TRE-DF, quanto pelo TSE. Se não pode ser eleito, como pretende governar ‘por intermédio’ de sua esposa, sem que tal fato ofenda o princípio da representatividade?”, diz o pedido.

O órgão destaca ainda que “o efeito cascata que uma decisão favorável ao registro de candidatura de Weslian Roriz causaria no restante do país, legitimando diversas “candidaturas laranjas”’.

O caso
Roriz foi impugnado porque renunciou ao mandato de senador, em 2007, para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética do Senado. Ele apresentou recurso ao STF, em que pedia que a Lei da Ficha Limpa não passasse a valer nestas eleições. No entanto, na última sexta-feira (24), desistiu da candidatura, indicando sua mulher, Weslian Roriz, para concorrer ao governo do DF.

O registro de Weslian será julgado pelo TRE-DF neste sábado (2/10). O parecer do MPE, assinado pelo procurador regional eleitoral, Renato Brill, e pelo procurador regional substituto, José Osterno Campos de Araújo, é considerado pelos ministros antes de decidirem. Já no STF, a expectativa é que os ministros decidam na sessão desta quarta-feira (29/9) se continuam ou não a julgar a Ficha Limpa a partir do recurso de Roriz. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RE 630.147

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