Opinião dos especialistas

"Fim de processo da Têmis respeitou Constituição"

Autor

28 de setembro de 2010, 20h28

“Há um bom tempo o Judiciário vem recolocando as coisas do devido lugar”. A afirmação é do advogado José Roberto Batochio, que defende o também advogado Joaquim Barongeno denunciado na Operação Têmis da Polícia Federal , um suposto esquema de fraudes fiscais e de venda de sentenças para geneficiar donos de casas de bingo.

Nesta segunda-feira (27/9), a juíza federal Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo, extinguiu a Ação Penal para investigar 12 acusados na Operação Têmis, deflagrada em 2007. Eram réus no processo quatro advogados, seis empresários, um procurador da Fazenda Nacional e uma servidora da Receita Federal.

Para Batochio, a decisão tem um significado especial “as mega operações, são o exemplo acabado e definitivo, da busca de notoriedade. São feitas a partir de dados inconsistentes que resultam em frustração porque o que se anuncia não corresponde à realidade. De sorte que a decisão é serena, preserva valores constitucionais e repudia práticas ilegais”. afirma Batochio em relação à decisão da juiza federal.

O advogado entende que a deflagração da operação, com policiais armados entrando nos gabinetes dos magistrados na Avenida Paulista, é uma tentativa de transformar o Estado Democrático em um Estado policial. Batochio atua na defesa de Joaquim Barongeno, pai da juíza Maria Cristina Barongeno. O réu advogou para a empresa Friboi, antes de sua filha se tonar juíza. Tempos depois, um processo da empresa foi distribuído para Maria Cristina. Para a polícia, o pai poderia estar exercendo tráfico de influência.

Maria Cristina foi a única juíza federal punida com a aposentadoria compulsória pelo Conselho Nacional de Justiça. Apesar de não conhecer o processo que a ex-juíza respondeu, Batochio afirma que como as provas do processos foram consideradas nulas, caso estas também sirvam para fundamentar a punição contra Maria Cristina, pode haver uma reforma de decisão.

Invasão de tribunal
Na operação, a PF cumpriu 80 mandados de busca e apreensão. Na capital paulista, invadiu armada o prédio do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e da Justiça Federal para vasculhar gabinetes de desembargadores e juízes. Apreendeu documentos, notebooks e HDs de computadores. Ao todo, 43 pessoas foram investigadas, entre juízes, desembargadores, advogados, um procurador e uma servidora da Fazenda Nacional, policiais e empresários.

As buscas também foram feitas em casas de juízes e nos gabinetes. Policiais federais estiveram nos gabinetes de pelo menos dois desembargadores e dois juízes federais: os desembargadores Nery da Costa Júnior e Alda Maria Basto e os juízes federais Djalma Moreira Gomes e Maria Cristina Barongeno. A PF constatou que o juiz Djalma Moreira não concedera nenhuma liminar em favor do funcionamento de bingos.  A investigação contra ele se deu porque seu nome é citado nas escutas telefônicas. Os policiais também apreenderam documentos no gabinete do desembargador Roberto Haddad, que hoje preside o Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Foi aberta contra ele ação por porte ilegal de arma. A ação também já foi arquivada.

Danos irreparáveis
O juiz federal Djalma Gomes da 25a Vara Federal Cível, que chegou a ficar afastado de suas funções afirma que a operação causou danos irreparáveis. Ele foi apontado como participante do esquema com base no conteúdo das escutas. Segundo a própria Polícia Federal, eram apenas insinuações que precisavam ser investigadas com maior aprofundamento.

Os advogados investigados, nas ligações monitoradas, se referiam ao juiz da 25ª Vara que teria proferido uma decisão suspeita, sem citar o nome de Djalma Gomes. Quando a operação foi deflagrada, Gomes já atuava havia oito meses no Tribunal Regional Federal como juiz substituto. Apesar de ter figurado como suspeito no esquema, ele não foi denunciado com os outros réus. “Eu me sinto muito triste pela forma como tudo aconteceu, foi uma deturpação”, lamenta.

Para o advogado Paulo José Iasz de Morais, que defende a advogada Danielle Chiorino Figueiredo, a decisão da Justiça Federal vai ao encontro da tese da defesa. “A interceptação foi deferida apenas em denúncia anônima, o que geraria ilicitude da prova colhida, fato também caracterizado por ter sido a primeira prorrogada várias vezes”, diz o pedido da defesa. Danielle Chiorino Figueiredo foi denunciada por corrupção ativa e formação de quadrilha.

Provas nulas
A decisão desta segunda-feira (27/9) declarou nulas as provas colhidas através de interceptações telefônicas. Para a juíza, a delação premiada, sozinha, não é indício suficiente para afastar o sigilo de investigados sem que tenham sido feitas outras diligências para buscar provas.

“Entendo que a delação premiada, por si só, não constitui indício de autoria suficiente para ensejar a medida extrema […]. Tenho que a delação, se é bastante para dar início a uma investigação, não é para, desacompanhada de outros indícios, justificar o afastamento do sigilo, sem que tenham sido realizadas outras diligências que atribuam à primeira mínima credibilidade”, escreveu na decisão.

Paula Mantovani afirma, ainda, que a oitiva dos indiciados não constitui elemento suficiente para ensejar a quebra. “Nada impede que a autoridade então competente tenha decidido de maneira diferente, desde que fundamentadamente, tal como foi feito. Aludida solução, todavia, não pode ser admitida nas decisões seguintes, uma vez que as mesmas não explicitam as razões pelos quais foram autorizadas as prorrogações, com inclusão de novos terminais a serem interceptados. Nesses casos, não há que se falar em entendimentos ou valoração diversa da prova, mas sim em ausência de mínima fundamentação das decisões.”

Segundo a juíza, nem mesmo a decisão na qual se menciona estarem presentes as razões iniciais para a quebra atende aos ditames legais e constitucionais, “já que tal menção não é bastante para justificar a continuidade da quebra, sendo necessária, para isso, a indicação expressa e concreta dos novos elementos colhidos na última prorrogação e que dariam ensejo à referida continuação”.

Sobre as prorrogações de quebra de sigilo subsequentes à primeira, ou seja, depois de ultrapassados os trinta primeiros dias, Paula Mantovani diz que as mesmas seriam possíveis desde que devidamente justificadas, por elementos concretos e com efetiva necessidade. “O que, todavia, não se deu no presente caso", afirma a juíza.

Por fim, ela concluiu que os elementos da denúncia são oriundos, “de prova contaminada de ilicitude, por não ter sido fundamentada a decisão que determinou a primeira prorrogação da quebra de sigilo, o mesmo ocorrendo com as prorrogações subsequentes. Trata-se, no caso, de nulidade absoluta, já que maculados os dispositivos constitucionais e legais, não sendo possível cogitar-se de convalidação, diante da natureza invasiva da medida e dos direitos feridos”.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!