Corte dividida

Supremo decidirá quando Ficha Limpa será aplicada

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27 de setembro de 2010, 20h29

Nelson Jr./ASICS/TSE
Ministro Ricardo Lewandowski - interna - Nelson Jr./ASICS/TSE

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, disse nesta segunda-feira (27/9), em Salvador (BA), que não há dúvidas de que a Lei da Ficha Limpa é constitucional e que o Supremo Tribunal Federal vai definir é se ela vale ou não para as eleições deste ano. O ministro afirmou que a Lei Complementar 135/10 “não tem como ser considerada inconstitucional, o que se discute agora é o momento em que entrará em vigor”.

O presidente do TSE explicou, durante entrevista, que a Lei da Ficha Limpa acrescentou outras hipóteses à Lei de Inelegibilidades (LC 64/90). Disse, ainda, que enquanto não houver a nomeação do novo ministro do STF, que ficará com a vaga decorrente da aposentadoria do ministro Eros Grau, “esse impasse continuará valendo”.

O ministro salientou, no entanto, que “a jurisprudência do TSE é amplamente majoritária no sentido de que a lei vale para essas eleições e que se aplica a fatos pretéritos. Esse entendimento prevalece até que o Supremo eventualmente o modifique. É importante assinalar que até o momento essa lei não foi considerada inconstitucional, não foi derrubada no STF. A constitucionalidade está confirmada por seis a quatro. Se o novo ministro for contra, no máximo teremos seis a cinco, ou seja, não tem como ser considerada inconstitucional”.

Ainda de acordo com o presidente do TSE, pela própria lei os candidatos com registro indeferido podem fazer campanha e serem eleitos, mas não podem chegar à diplomação. “Se chegarem à diplomação com registro indeferido não são diplomados nem tomam posse”, explicou.

O ministro também comentou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins, que derrubou decisão liminar que proibia veículos de comunicação de divulgarem informações a respeito de investigação do Ministério Público de São Paulo que cita o governador de Tocantins, Carlos Gaguim (PMDB), candidato à reeleição, como integrante de organização criminosa para fraudes em licitações.

Lewandowski disse não ter notícias precisas sobre a decisão, mas afirmou que, para ele, “a imprensa é absolutamente livre para publicar o que bem entender para informar à população. É até dever da imprensa fazer isso”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

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