Direito de remuneração

Presidente da OAB-SC quer pagamento de honorários

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27 de setembro de 2010, 16h46

O presidente da OAB  catarinense, Paulo de Borba, enviou ofício ao conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, presidente do Tribunal de Contas do Estado, para pedir que o órgão reavalie o material divulgado pelo TCE sobre o pagamento de honorários advocatícios aos procuradores municipais, assessores jurídicos ou advogados públicos nas ações em que os municípios são partes. As informações são do portal Espaço Vital.

Borba saiu em defesa do pagamento de honorários aos profissionais, pois as funções de procurador municipal, assessor jurídico e advogado público estão condicionadas à formação no curso de Direito e à inscrição nos quadros da OAB. Segundo o artigo 3º, § 1º, do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94), os advogados públicos exercem atividade de advocacia. Portanto, estão sujeitos a todas as normas estabelecidas no dispositivo, bem como contemplados pelos direitos dele decorrentes, inclusive em relação à percepção de honorários.

O presidente da OAB-SC também citou os artigos 22 e 23 do Estatuto, que afirmam que os honorários pertencem integralmente ao advogado e também o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, de que os honorários revestem-se de natureza alimentar e, na maioria dos casos, já integram os proventos da categoria.

Ele explicou, ainda, que os honorários não podem ser considerados como receita pública. Além de não estarem classificados entre as receitas públicas, sejam elas tributárias ou não tributárias, na Lei 4.320/1.964, que institui normas gerais de direito financeiro, não há qualquer outro fundamento legal para amparar a tese.

Borba destacou que o município não desembolsa qualquer valor para o pagamento dos honorários aos procuradores, pois os valores são pagos pela parte vencida na ação. “Como os honorários não podem ser confundidos com a remuneração dos servidores, não há uso de dinheiro público para pagamento da verba aos advogados públicos ou procuradores”, destacou.

Além de enviar o ofício ao TCE-SC, a OAB-SC já promoveu nota de desagravo em favor dos procuradores municipais devido às ações ajuizadas pelo Ministério Público do estado contra o recebimento dos honorários de sucumbência.

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