Corrida eleitoral

MP Eleitoral vai investigar se Tiririca é analfabeto

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27 de setembro de 2010, 15h21

A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo informou que a candidatura a deputado federal de Francisco Everardo Oliveira Silva (PR), o Tiririca, será mantida. Em nota à imprensa, o PRE-SP esclareceu que o procedimento de registro do candidato já transitou em julgado em 19 de agosto e, por isso, não há possibilidade de impugnação ou desconstituição de sua candidatura.

Após publicação de reportagem da revista Época que revela indícios de que Tiririca não sabe ler nem escrever, o promotor Maurício Antônio Ribeiro Lopes, da 1º Zona Eleitoral de São Paulo, entrou com representações na PRE-SP e na Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo para averiguar o caso.

Segundo a reportagem, a caligrafia do candidato nos autógrafos distribuídos aos eleitores é diferente da apresentada na declaração entregue ao TRE-SP em que atesta que não é analfabeto.

A nota do PRE-SP informa que o órgão vai solicitar o registro de candidatura ao TRE-SP para examinar o que de fato foi apresentado pelo candidato em relação à sua escolaridade. Se Tiririca for eleito e ficar comprovado que ele é analfabeto, o candidato pode ser vetado por inelegibilidade constitucional, conforme artigo 14, parágrafo 4º, da Constituição Federal.

Leia a nota à imprensa da PRE-SP

Registro do candidato Francisco Everardo Oliveira Silva, o “Tiririca”

Tendo em vista matéria da Época desta semana sobre eventual falta de condição de elegibilidade (analfabetismo) do candidato a deputado federal por São Paulo, Francisco Everardo Oliveira Silva, conhecido como “Tiririca”, a Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP) esclarece que o procedimento de registro do candidato transitou em julgado em 19 de agosto e, por isso, não há possibilidade de impugnação ou desconstituição de sua candidatura neste momento.

A PRE-SP, entretanto, está tomando as medidas necessárias para apurar o caso. Dentre elas, vai solicitar o registro de candidatura ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) para examinar o que de fato foi apresentado pelo candidato em relação à sua escolaridade. Se eleito e se for comprovada eventual irregularidade na documentação apresentada, há a possibilidade de recurso por inelegibilidade constitucional (analfabetismo, conforme artigo 14, parágrafo 4º da Constituição Federal), sem prejuízo da apuração de eventual crime de falso.

Procuradoria Regional da República da 3ª Região
Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo

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