Regras de voto

DEM entra na Justiça para questionar pedido do PT

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27 de setembro de 2010, 21h06

O partido Democratas (DEM) questionou no Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira (27/9), a ação proposta pelo PT contra a exigência de dois documentos para que se possa votar. A Lei 12.034 questionada em Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo PT foi sancionada em 2009 pelo presidente Lula. Além do título de eleitor, o cidadão precisa levar um documento oficial com foto para votar no próximo domingo.

Na petição, em que pede seu ingresso na ADI na condição de amicus curiae, o DEM alega que a pretensão do PT esbarra no princípio da separação dos poderes, pois pretende desconstituir uma “produção normativa democraticamente aprovada pelo Poder Legislativo” com base apenas nos fundamentos da proporcionalidade e razoabilidade. Segundo o DEM, a apresentação dos dois documentos é a única forma de eliminar a possibilidade de fraude no momento da votação e evita que terceiros se passem pelo eleitor.

A relatora da ADI é a ministra Ellen Gracie. Caso o pedido seja deferido, o partido poderá fazer sustentação oral na sessão de julgamento.

Argumentos do PT
Para o PT, a obrigatoriedade do eleitor apresentar os dois documentos no momento de votar é uma burocracia. Na ADI apresentada ao STF, o partido afirma que a exigência excluirá muitos eleitores da eleição e, apesar do objetivo de aprimorar a identificação do eleitor, a nova regra representa um impedimento legal do direito do cidadão de direito de votar, já que vedou o uso de certidão de nascimento e casamento como documento complementar ao título.

Na ocasião em que o Tribunal Superior Eleitoral discutiu as novas regras para o pleito de 2010, o ministro relator Fernando Neves admitiu que a nova exigência poderia representar uma barreira já que, no Brasil, nem todas as pessoas têm documento com foto. Mas ressaltou que a regra poderia valer desde que fosse “amplamente anunciada e divulgada”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 4.467

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