Apropriação indébita

Candidato a deputado é condenado à prisão

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27 de setembro de 2010, 19h05

O Supremo Tribunal Federal condenou o deputado federal José Fuscaldi Cesílio — o Tatico, do PTB de Goiás — a pena de reclusão por sete anos, em regime semiaberto, além de 60 dias-multa no valor de meio salário-mínimo.

A referência para a multa é o salário-mínimo de 2002, quando houve a descontinuidade dos crimes pelos quais ele foi condenado: apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária.

Tatico é candidato a reeleição para a Câmara dos Deputados, desta vez por Minas Gerais. O parlamentar ainda pode entrar com um recurso pedindo esclarecimento sobre a decisão. No entanto, a Corte não mudará o teor da sentença.

O advogado de Tatico, Wesley de Paula, afirmou aos ministros que seu cliente não participou do controle administrativo, financeiro ou contábil da empresa envolvida nos crimes na época dos fatos — um curtume — e, por isso, não poderia ser condenado.

“Não basta que [o parlamentar] figure no contato da empresa, como seu administrador”, disse o advogado de Tatico. Segundo os advogados, para uma eventual condenação, é preciso haver prova de que o réu efetivamente atuou na gestão da empresa autuada por sonegação fiscal.

O advogado também afirmou que Tatico completa 70 anos nesta terça-feira (28/9), o que faz com que o prazo de prescrição da pena caia pela metade. Segundo o advogado, o parlamentar seria beneficiado pela regra. O crime de apropriação indébita previdenciária tem pena máxima de cinco anos, com prazo prescricional de 12, de acordo com a regra prevista no artigo 109 do Código Penal.

“Não devem poucas horas afastar a ocorrência da eminente prescrição”, afirmou o advogado. Ele acrescentou que a denúncia é genérica, já que não descreve a participação dos acusados no crime, e ressaltou que a empresa aderiu ao Refis (Programa de Recuperação Fiscal), para parcelar o pagamento das contribuições.

O advogado também negou que a adesão da empresa ao Refis seria uma manobra dos acusados para se livrar da denúncia. De acordo com ele, as contribuições previdenciárias não foram recolhidas porque a empresa passava por “agruras financeiras” e que se o recolhimento fosse feito, os empregados do curtume, que está desativado, ficariam sem receber seus salários.

Segundo a defesa, a jurisprudência admite a absolvição nesses casos. Ele também frisou que os filhos de Tatico foram absolvidos pela Justiça de Goiás em primeira instância pelos mesmos fatos analisados pelos ministros do Supremo. A filha do parlamentar, Edna Márcia Cesílio, era sócia da empresa. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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