Na hora do voto

Exigência de dois documentos é burocracia, diz PT

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25 de setembro de 2010, 14h43

A apenas pouco mais de uma semana para os eleitores brasileiros irem às urnas, o diretório nacional do Partido dos Trabalhadores ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Lei 12.034 de 2009 que exige a apresentação de um documento com foto além do título na hora de votar. O partido afirma que a exigência excluirá muitos eleitores da eleição. A preocupação é que os mais simples não consigam votar. A relatora do caso é a ministra Ellen Gracie.

De acordo com a inicial apresentada no STF, apesar do objetivo de aprimorar a identificação do eleitor, a nova regra representa um impedimento legal do direito do cidadão de direito de votar, porque vedou o uso de certidão de nascimento e casamento como documento complementar ao título. A nova regra prevê a apresentação de documento com foto.

Na ocasião em que o Tribunal Superior Eleitoral discutia as novas regras para o pleito de 2010, o ministro relator Fernando Neves admitiu que a nova exigência poderia representar uma barreira já que, no Brasil, nem todas as pessoas têm documento com foto. Mas, ressaltou que a regra poderia valer desde que fosse “amplamente anunciada e divulgada”.

“Sem sombra de dúvida, a norma que buscava conferir a segurança no momento de identificação do eleitor, mediante a consulta a um documento oficial com foto, transmudou-se em burocracia desnecessária no momento de votação, com riscos a malferir diversos dispositivos da Carta”, diz o partido.

O partido afirma que a obrigação pode trazer consequências negativas, principalmente para as pessoas mais simples. Dessa forma, a lei pretendeu não apenas evitar as fraudes, como também complicou o ato de votar. De acordo com a ADI, o porte obrigatório de dois documentos é burocracia injustificável que apenas a República Velha concordaria.

Segundo o pedido de Medida Cautelar para desobrigar o uso dois documentos no momento do voto, a inconstitucionalidade reside na dupla exigência de identificação, a civil e eleitoral. Sendo assim, um obstáculo para o eleitor para exercer o direito de votar e consequentemente, uma contradição com a Constituição Federal. Além disso, alega ainda que é desproporcional o porte obrigatório de dois documentos oficiais.

“De nada adianta assegurar a correta identificação do eleitor se, para isso, for
escolhido um meio que restrinja o próprio direito de voto”, afirma o partido. A inicial destaca também que os dados de inscrição do eleitor já estão em poder da mesa receptora.

Por fim, na ADI, os autores observam que a nova regra é só mais uma burocracia que  contraria o principio da eficiência. “O eleitor brasileiro está habituado a votar apresentando apenas um documento válido de identificação civil, seja porque confia na seriedade do meio de prova sobre si mesmo que o próprio Estado lhe deu, seja porque confia na seriedade e na exatidão dos cadastros da Justiça Eleitoral”, completa.

O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 3 de outubro, um domingo. O segundo turno será no dia 31 de outubro, também um domingo. Serão eleitos presidente da República, senadores, deputados federais, governadores e deputados estaduais. Neste ano, os eleitores deverão votar em dois senadores.

Clique aqui para ler a inicial.

ADI 4.467

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