Licitação irregular

Juiz barra contratação de advogados pela Caixa

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25 de setembro de 2010, 9h12

A Justiça Federal do Maranhão barrou a contratação de advogados feita por licitação da Caixa Econômica Federal. O juiz da 5ª Vara Federal, Maurício Rios Júnior, acatou o pedido do Ministério Público Federal. Ele considerou o processo licitatório irregular. Para o juiz, o banco, por ser uma empresa pública, somente deve admitir funcionários por meio de concurso público.

O procurador do MPF do Maranhão, Israel Gonçalves, afirmou que o pedido de liminar foi ajuizado depois que candidatos aprovados no último concurso público da CEF para o cargo de advogado júnior, em maio deste ano, entraram com representações no MPF. "O concurso motivou o cadastro-reserva de aproximadamente 40 candidatos aprovados. Pouco mais de um mês depois, a CEF decide publicar edital para a contratação de sociedades advocatícias, o que não faz sentido", destacou.

Gonçalves afirmou que a licitação, além de ofender dispositivos da Constituição Federal, também desrespeita normas da CEF. Isso porque a função de advogado júnior está assegurada tanto pelo plano de cargos e salários quanto pelo estatuto da empresa.

A contratação
De acordo com o artigo 37 da Constituição, a contratação de profissional para cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso de provas ou de provas e títulos. A Súmula 231 do Tribunal de Contas da União exige o concurso público para admissão de pessoal para toda a administração indireta. Entre elas, autarquias, fundações instituídas e mantidas pelo poder público, sociedades de economia mista, empresas públicas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.

A CEF citou o Decreto 2.271/97, que, no § 1º, autoriza a administração pública federal a dispensar o concurso público para contratação de pessoal de execução de serviços como limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações.

"O decreto permite a contratação de funcionários sem a realização de concurso, mas não para a atividade-fim. Além disso, o § 2º é claro ao afirmar que cargos contemplados com planos de cargos e salários no estatuto da empresa pública devem ser concursados", destacou o procurador. Em sua decisão, o juiz federal se baseou no Decreto 6.132/2007, que aprovou o Estatuto da CEF. Segundo o artigo 46, “o pessoal da CEF é admitido, obrigatoriamente, mediante concurso público, de provas ou de provas e títulos, sob regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e legislação complementar".

Além de suspender a abertura dos envelopes que continham a documentação de pré-qualificação de sociedades advocatícias, marcada para o dia 9 de setembro, a 5ª Vara Federal do Maranhão também solicitou que a CEF se abstenha de terceirizar a prática de novos serviços jurídicos.

Investigação nacional
Consta na representação ajuizada no MPF que o setor jurídico da CEF é composto, paralelamente, por um quadro de funcionários públicos e outro de terceirizados, por meio de sociedades de advogados, desde 1996. O procurador Israel Gonçalves informou que, atualmente, o MP faz uma apuração nacional sobre os cargos terceirizados no banco. "A investigação deve ser feita, pois é preciso verificar quantos funcionários terceirizados são legais e quantos não são. Há muitos casos de empresas públicas que terceirizam funções por questões econômicas ou por privilégios".

Em 2004, a CEF firmou um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho para substituir funcionários terceirizados por concursados em todo o país. Até 2008, cerca de 1.600 aprovados em concurso para técnico bancário, em 2004, ainda não haviam tomado posse dos cargos. "Caso seja identificado que o banco não está cumprindo o termo, caberá ao MP firmar um novo acordo ou entrar com medida judicial. Caso isso aconteça, a decisão valerá para todo o país", disse o procurador.

Clique aqui para ler a liminar

Liminar 32921-53.2010.4.01.3700

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