Retirada de gravações

Joaquim Barbosa nega liminar a advogado

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25 de setembro de 2010, 7h45

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, negou Habeas Corpus em que a seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil pedia a retirada de áudios, degravações de interceptações telefônicas e documentos relativos ao advogado Natal Cândido Franzini Filho, dos autos de ações penais em andamento em São Paulo. 

No HC, a OAB-SP pedia que as provas fossem lacradas e mantidas sob guarda da Justiça até decisão definitiva, pois, segundo o advogado, o material foi tido por meios inconstitucionais e ilegais. O sigilo telefônico de Natal e outros advogados foi quebrado em 2004, durante operação da Polícia Federal que apurava suspeitas de sonegação fiscal no Frigorífico Margen, em Campo Grande.

Segundo o Habeas Corpus, o Ministério Público não ofereceu denúncia contra o advogado e o processo e as provas foram enviadas para a Procuradoria da República de São Paulo. Uma nova ação penal foi aberta imputando ao advogado o crime de formação de quadrilha, previsto no artigo 288 do Código Penal.

No pedido, a OAB-SP alegava que, embora a representação inicial pela quebra de sigilo telefônico estivesse fundada em suposta sonegação fiscal, o delegado da PF não teria “declinado os créditos tributários tidos como sonegados que estivessem definitivamente lançados” – condição necessária para a tipificação de crime contra a ordem tributária. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 105.525

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