Eleições 2010

TSE nega liminar a Dilma para retirada de vídeos

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24 de setembro de 2010, 20h45

A coligação Para o Brasil Seguir Mudando, da candidata à presidência Dilma Rousseff, não conseguiu liminar para que fossem retirados vídeos de um site na internet. Em um deles, ela é transformada em José Dirceu. Por entender que não há requisitos necessários à concessão de liminar, o ministro Joelson Dias, do Tribunal Superior Eleitoral, negou o pedido da coligação.

O ministro afirmou que a propaganda eleitoral na internet, por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados é autorizada. Também disse que o compartilhamento de vídeos não se compara nem se confunde com a veiculação de propaganda em site de pessoa jurídica.

"O conteúdo propriamente dito da propaganda eleitoral, contra o qual a inicial também se volta, passaria ao largo da cominação estipulada pela infringência do comando legal invocado", constata.

Segundo o ministro, para que José Serra e a coligação O Brasil Pode Mais tomassem as medidas solicitadas no pedido de liminar, seria necessário comprovar antes a sua efetiva responsabilidade pela criação e compartilhamento dos vídeos, "o que, ao menos por ora, neste juízo preliminar, tenho não ser possível aferir com certeza, com base apenas em matérias jornalísticas".

No pedido de liminar, a coligação pediu a retirada do vídeo e que as cenas exibidas não sejam veiculadas na propaganda eleitoral gratuita. Pediu ainda multa de R$ 30 mil à coligação O Brasil Pode Mais e a José Serra.

Na representação proposta, a coligação de Dilma afirma que se encontra na internet um vídeo que ataca o PT e a candidata, que se transfigura no rosto do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Também diz que petistas são representados por cães da raça rottweiler. Alegaram que, por causa do formato, o vídeo foi divulgado como se fosse uma inserção eleitoral, "produzida com trucagem para propalar informações sabidamente inverídicas e degradantes contra filiados a um partido formalmente registrado, bem como injúria e difamação".

Segundo a coligação, o vídeo causa prejuízo ao pleito pois, "ao destacar fatos inverídicos e ofender a honra da candidata e de seu partido, busca iludir o eleitor devido à demonstração de quadro fático sabidamente irreal, inverídico e ofensivo". Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Rp 307.240

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