Elogio a candidata

Vicentinho é multado por propaganda antecipada

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22 de setembro de 2010, 16h15

O ministro Joelson Dias, do Tribunal Superior Eleitoral, aplicou multa de R$ 5 mil ao deputado federal Vicente Paulo da Silva, conhecido como Vicentinho, que concorre à reeleição, pelo PT de São Paulo. Ele é acusado de fazer propaganda eleitoral antecipada em favor da candidata Dilma Rousseff por meio de seu boletim parlamentar, publicado em abril de 2010, com o nome de “Revista do Vicentinho”, informativo custeado pela Câmara dos Deputados no qual são noticiadas as atividades parlamentares.

A revista continha a informação de que um operário já havia sido eleito para a Presidência da República e, agora, a primeira mulher para governar o Brasil estava na iminência de fazer o mesmo.

A representação foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral. A alegação foi a de que “o texto distanciou-se da finalidade supostamente pretendida pelo representado [Vicentinho], qual seja, promover a introdução do conteúdo da revista, assumindo nítida conotação eleitoral, na medida em que fez referência à proximidade das eleições 2010”. O MPE sustentou que o propósito eleitoral da publicidade “é flagrante, eis que destaca, de maneira indireta, que a eleição de Dilma Rousseff trará avanços para a população brasileira”.

Para o ministro Joelson Dias, a publicação questionada ultrapassou os limites do que deve conter um boletim parlamentar ou informativo de mandato. “O impresso findou por individualizar ou promover eleitoralmente a figura de pré-candidata, com inequívoco poder de influenciar o eleitorado e, assim, garantir-lhe a simpatia ou o apoio nas eleições que se avizinham”, afirmou.

O relator observou que a lei autoriza a divulgação dos atos parlamentares, inclusive na forma de "revista informativa do mandato", custeada pelas próprias Casas Legislativas, ou seja, com recursos públicos. Nesse caso, “o agente público ou político deverá agir com redobrada cautela para que não descambe em propaganda eleitoral antecipada atos legitimamente autorizados".

Segundo ele, “a publicação noticiou as razões que permitiam deduzir que a beneficiária da propaganda era a mais apta para o exercício do cargo”. Dessa forma, o ministro avaliou que, mais que simplesmente "elogiar uma companheira de trabalho", o impresso também configurou a realização de propaganda eleitoral ao realçar o nome de notória pré-candidata à época da divulgação do periódico e, ainda, a referência expressa a sua plataforma política e aptidão para o exercício do cargo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

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