Conflito de competência

STJ mantém adjudicação de Fazenda da Vasp

Autor

22 de setembro de 2010, 21h59

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não aceitou os Embargos de Declaração da Agropecuária Vale do Araguaia e confirmou a adjudicação da Fazenda Piratininga para os antigos funcionários da Vasp. O processo discutia se a competência para julgar o caso era da Vara de Falências do Tribunal de Justiça de São Paulo ou do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. A decisão derruba a liminar do próprio STJ que impedia o leilão.

A Fazenda Piratininga é do empresário Wagner Canhedo Azevedo, dono da Vasp, e deve ser leiloada para saldar parte da dívida trabalhista deixada pela companhia aérea. Avaliada em R$ 615 milhões com todos os seus ativos móveis, o leilão saldaria parte da dívida trabalhista.

Com a decisão, acaba a possibilidade de recursos na corte, cabendo apenas recurso no Supremo Tribunal Federal. Lá, o assunto já foi discutido pelo ministro Dias Toffoli. Caso a agropecuária suba com recurso, o processo cairá novamente com Toffoli. Na ocasião, o ministro afirmou que a análise de execuções trabalhistas é inviável.

“Em grande medida, os favorecidos são os devedores ou pessoas que se esconderam sob o véu corporativo para defraudar seus já depauperados credores, que têm por si apenas a força de trabalho, alienada antes e não paga depois”. Dessa forma, o ministro ressaltou que a “questão é índole processual e liga-se à natureza do ato praticado pela Corregedoria-Geral Da Justiça Do Trabalho.”

Toffoli decidiu indeferir a liminar por entender que não havia urgência na questão. Em seguida, a Agropecuária Vale do Araguaia Ltda desistiu do Conflito de Competência.

No dia 22 de março, o ministro corregedor Carlos Alberto Reis de Paula, do Tribunal Superior do Trabalho, determinou que a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo desse andamento ao leilão da Fazenda Piratininga, suspenso por liminar expedida pelo ministro Fernando Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça. Segundo o corregedor, esta decisão só pode ser suspensa por determinação do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. A Suprema Corte, representada pelo ministro Dias Toffoli, manteve o leilão. 

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!