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Juiz recebe denúncia contra Tiririca por omissão de declaração de bens

22 de setembro de 2010, 15h58

Por Redação ConJur

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O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aluísio Sérgio Rezende Silveira, recebeu nesta quarta-feira (22/9) denúncia contra o candidato a deputado federal Francisco Everardo Oliveira Silva (PR), o Tiririca. O Ministério Público Eleitoral denunciou o candidato por omissão da declaração de bens no pedido de registro de sua candidatura. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Silveira recebeu a denúncia preliminarmente para que o candidato possa apresentar sua defesa em dez dias. Após análise da defesa, o juiz se confirma ou rejeita a denúncia. Caso confirme, tem início o processo criminal para apurar se houve ou não o crime.

O MPE ofereceu a denúncia com base no artigo 350 do Código Eleitoral. O dispositivo prevê como crime eleitoral “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”. A pena prevista é a de reclusão até cinco anos e pagamento de multa, se a omissão for em documento público.

A coligação de Tiririca, “Juntos por São Paulo”, é formada pelos partidos PR, PT, PRB, PCdoB e PTdoB. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-SP.