Doenças ocupacionais

ConJur pode publicar parágrafo de artigo

Autor

22 de setembro de 2010, 18h15

O desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Domingos Paludo, autorizou que a revista Consultor Jurídico divulgue um parágrafo do artigo Adoecimentos ocupacionais que mancham o Brasil, de autoria do advogado Luiz Salvador, porém, com a correção de um termo jurídico. A determinação reforma a tutela antecipada dada pela 3ª Vara Cível de Itajaí para a Brasil Foods (BRF), que gerou a supressão completa do parágrafo.

A ConJur entrou com Agravo de Instrumento para que fosse suspensa a tutela antecipada dada à empresa. Inicialmente, o pedido foi negado. Houve recurso. O desembargador reformou o entendimento da primeira instância — determinou apenas a correção, e não a supressão, do parágrafo até que o julgamento do mérito.

Paludo reconheceu que a eliminação do parágrafo prejudicou o pleno exercício da imprensa e comprometeu o trabalho jornalístico. Isso porque a falta do parágrafo retirou a coerência do texto.

“É inquestionável que o direito de informação deve ser preservado, inclusive por ordem constitucional (art. 5º, XIV: é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional) e a manutenção da decisão, como proferida, causa mesmo dano à agravante, que poderá ter questionada sua atuação como meio de propagação de informações”. Porém, o desembargador ressaltou que a correção deve ser feita, pois apesar de a revista ter o direito de informar, “não pode fazê-lo indiscriminadamente, com base em dados incorretos”. A correção do trecho já foi feita no prazo.

O caso
O trecho suprimido fazia referência a uma sentença da Justiça do Trabalho de Joaçaba (SC) contra a BRF, empresa de alimentos resultante da união entre a Sadia e a Perdigão. A juíza Lisiane Vieira, da Vara do Trabalho de Joaçaba determinou em liminar que a BRF regularizasse a situação trabalhista e o ambiente de sua fábrica de Capinzal, que emprega cerca de 7 mil trabalhadores.

A BRF alegou que o parágrafo publicado no artigo a condenava. Para a empresa, o artigo diz que a juíza deu “procedência à ação, quando na verdade foi concedida parcialmente a tutela pretendida”. O juiz José Agenor de Aragão, da 3ª Vara Cível de Itajaí, afirmou que o entendimento dúbio poderia causar um dano irreparável à empresa e determinou que o parágrafo quinto fosse suprimido do texto, já que o processo é público.

A ConJur recorreu ao TJ-SC, que reconsiderou a decisão e determinou apenas a correção do parágrafo, até o julgamento do mérito. A revista responde a processo pela publicação do artigo nas 2ª e 3ª Vara Civil de Itajaí. A empresa também abriu uma terceira ação, que corre na 1ª Vara Civil, contra o autor do artigo, o advogado Luiz Salvador. Representa a empresa nas ações a advogada Luana Puggina Concli.

Clique aqui para ler a decisão do desembargador do TJ-SC

AI 2010.052840-6

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!