Serviço de pagamento

Licitação que escolheu Banespa é válida, diz STJ

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22 de setembro de 2010, 12h20

O Banco do Brasil não conseguiu anular um pregão na Câmara Municipal de São Paulo em que foi substituído pelo Banco do Estado de São Paulo (Banespa) para serviços de pagamento de servidores municipais. A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou como válida a rescisão unilateral do contrato vigente e a nova licitação.

A Câmara Municipal fez uma licitação em termos similares ao contrato vigente com o Banco do Brasil buscando valores mais vantajosos. No entanto, o banco entendeu que o processo não poderia ter ocorrido, já que ele possuía um contrato com a Câmara com previsão de cinco anos de duração. Essa, por sua vez, alegou dois pontos: os valores da contrapartida do Banco do Brasil estavam defasados e a substituição atenderia ao interesse público.

O ministro Humberto Martins lembrou que os contratos administrativos são regidos pelo Direito Público, apesar de terem natureza privada. Há, inclusive, uma lei que autoriza a administração a rescindir unilateralmente o contrato contrário ao interesse público. É a Lei 8.666/1993, a Lei das Licitações. Segundo ela, os danos provenientes da rescisão são pagos, obrigatoriamente, pela administração.

Com a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, fica comprovada a defasagem dos valores de contrapartida devidos pelo Banco do Brasil. A instituição se negou a reajustar o contrato, mesmo sendo informada de que indicação de que outras instituições financeiras ofereciam valores superiores, em casos similares. A oferta do Banespa, por exemplo, ficou em R$ 4 milhões. O Banco do Brasil, por outro lado, ofereceu R$ 1,5 milhão para manter o contrato.

De acordo com a turma, o Banco do Brasil não fez o pedido de ressarcimento, embora tivesse direito. “Ao contrário”, concluiu o relator, “apenas pediu a anulação de licitação instaurada de forma motivada, buscando a manutenção de um contrato rescindido dentro dos limites de atuação permitidos à Administração Pública”. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

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