Acusado de ser um dos líderes de organização internacional de tráfico de drogas com ramificações em vários estados brasileiros, Antônio dos Santos Dâmaso deve continuar preso. A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de Habeas Corpus feito por ele. A prisão foi feita durante a operação batizada como Caravelas, da Polícia Federal.
A Polícia Federal apreendeu 1,6 tonelada de cocaína. A droga estava escondida dentro de contêineres destinados à remessa de carne carne para o exterior. O comércio de carnes segue rígidas normas de vigilância sanitária. Daí a escolha por esse tipo de envio, uma vez que, assim que os contêineres forem abertos, a mercadoria fica comprometida e o Estado deve indenizar o exportador.
As investigações apontaram, ainda, que os denunciados dos postos de comando faziam lavagem de capitais com o tráfico de drogas. Para isso, eles compravam imóveis, veículos e artigos de luxo e depositavam altas somas em contas bancárias, além de constituírem empresas com nomes de sócios falsos ou mediante terceiros, vulgarmente chamados de “testas de ferro” ou de “laranjas”.
Não é a primeira vez que o acusado tem um Habeas Corpus negado. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o pedido por entender que a decisão que decretou a prisão preventiva tinha como base elementos concretos e que o excesso de prazo se justificaria pelas peculiaridades do caso e pela complexidade do processo.
O desembargador convocado Celso Limongi destacou que a fundamentação do decreto prisional traz como amparo fatos concretos, e não apenas a gravidade em abstrato do delito, “expondo-se o modo de execução do crime, apto a revelar, nas circunstâncias do caso, a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública, bem como para a aplicação da lei penal”. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.