Rede de atendimento

Franquias postais pedem manutenção de contratos

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21 de setembro de 2010, 11h49

A Associação Nacional das Franquias Postais do Brasil pediu aos Supremo Tribunal Federal que mantenha a vigência dos contratos entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e as agências franqueadas. Uma Ação Declaratória de Constitucionalidade relativa à Lei de Franquia Postal, que regulamenta a manutenção e a expansão da rede, foi apresentada ao STF.

O pedido liminar é para manter os contratos vigentes até suas regularizações, como determinam os artigos 6º, incisos III e IV, 7º, parágrafo único, e 10º. Assim como os dispositivos, também é questionado o Decreto 6.639/2008. Segundo a associação, sua promulgação “alterou a natureza jurídica do contrato de franquia postal”. O resultado seria um novo modelo de contratação “sem qualquer base ou estudo de viabilidade”.

A inicial da ADC aponta a existência de diversas ações judiciais em trâmite tratando sobre o mesmo tema: a inconstitucionalidade da atual legislação, sobretudo dos artigos 6º e 7º, assim como dos editais de licitação fundados no decreto. O primeiro prevê que a rede de agências franqueadas seja mantida e expandida e o atendimento melhorado. Já o artigo 7º afirma que os contratos em vigor em 27 de novembro de 2007 valem até a entrada em vigor das franquias contratadas de acordo com a nova lei, conferindo à ECT um prazo de 24 meses para concluir todas as novas contratações.

“Em razão de distorções jurídicas e interpretações equivocadas, ocorreram violações a preceitos fundamentais e tem-se deflagrado um verdadeiro terrorismo acerca de um apagão postal, proveniente inclusive de uma data errada”, sustenta a Associação. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.

ADC 27

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