Trabalho infantil

Bahia deve pagar R$ 5 milhões por contrato irregular

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21 de setembro de 2010, 12h06

Mais de 6,4 mil estudantes infantis foram contratados como estagiários pelo governo da Bahia para atuar como atendentes e conferentes no processo de matrícula de 2004 da rede estadual de ensino, concentrada nas mãos de terceiros. A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu como irregulares as contratações e condenou o estado ao pagamento de dano moral coletivo em mais de R$ 5 milhões. Os ministros reformaram decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.

A Ação Civil Pública que resultou na condenação partiu do Ministério Público do Trabalho. Assim que o órgão tomou conhecimento de que o governo baiano estava permitindo a utilização da mão-de-obra infantil, encaminhou a denúncia pedindo que a prática fosse suspendida prontamente.

Embora tenha reconhecido a fraude e determinado que o Estado não utilizasse mais o trabalho dos estagiários, o TRT entendeu que a condenação de pecúnia não seria cabível. Segundo o tribunal, não se pode condenar pessoa jurídica de direito público interno a pagar indenização e multa em favor de outra entidade de caráter público. No caso em questão, as verbas indenizatórias seriam destinadas ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT). Foi quando o MP recorreu ao TST.

Para o ministro Pedro Paulo Manus, “o acórdão regional apontou claramente o descaso do governo baiano com legislação pertinente, ao permitir, por meio de contrato fraudulento, a exploração indevida da mão de obra dos estudantes, violando assim os princípios da legalidade e da moralidade”. Além disso, segundo ele, é insustentável a tese defendida no regional, pois o FAT é um órgão federal ligado ao Ministério do Trabalho e Emprego, cujo objetivo principal é custear o seguro-desemprego e o abono salarial, bem como a de financiar programas de desenvolvimento econômico, não se confundindo assim com a pessoa do réu.

O relator afirmou que a condenação do ente público responsável é possível graças à constatação da ocorrência de dano moral coletivo. A indenização foi fundamentada no cálculo de um salário vigente à época do ano, ou R$ 260, para cada mês de prestação de serviço de cada um dos estudantes. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

RR-94500-35.2004.5.05.0008

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